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Estado de Minas

STF diverge sobre revis�o de dela��es de executivos da JBS

As dela��es de executivos da JBS embasaram a den�ncia da Procuradoria-Geral da Rep�blica de corrup��o passiva contra o presidente Michel Temer


postado em 29/06/2017 08:19 / atualizado em 29/06/2017 08:29

Bras�lia - Em meio a um intenso debate sobre a atua��o do relator nas homologa��es de dela��es premiadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dever�o definir hoje a possibilidade de revis�o da legalidade de acordos de colabora��o da JBS em uma fase posterior � homologa��o: a da senten�a.

A expectativa de integrantes do Tribunal � de que os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli se alinhem a Marco Aur�lio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes na diverg�ncia de poder o pleno revisar a homologa��o de dela��o. Rosa Weber dever� acompanhar o entendimento de Celso de Mello, Luiz Fux, Lu�s Roberto Barroso e Edson Fachin - contr�rios � revis�o das cl�usulas. Se esse cen�rio se confirmar, caber� � presidente C�rmen L�cia proferir o voto de desempate.

Os ministros, no entanto, ainda podem optar por deixar essa quest�o em aberto para uma an�lise em momento futuro, considerando que a proposta de Fachin, inicialmente, tinha por objetivo discutir apenas o papel do relator, e n�o do colegiado.

Para Fachin, a homologa��o monocr�tica recai sobre regularidade, espontaneidade e legalidade, enquanto a avalia��o da efic�cia � um segundo momento, feito pelo colegiado. "Esse � o limite. Se quisermos avan�ar para verticalizar que esse exame de efic�cia n�o se volta a verificar exame de legalidade que j� foi avaliado na homologa��o, eu sigo o que o ministro Celso de Mello acaba de dizer", disse.

Barroso aproveitou o debate para refor�ar sua posi��o: "Eu penso que depois do ju�zo de legalidade o Estado fica vinculado �quele ju�zo, salvo se o delator n�o cumprir a sua palavra".

Na sess�o de ontem, Gilmar acompanhou a diverg�ncia aberta por Lewandowski, que na semana passada prop�s que o STF revise a legalidade de dela��es no plen�rio no momento da senten�a. "A homologa��o do acordo n�o tem efic�cia preclusiva completa a afastar sua revis�o. N�o podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei", disse Gilmar.

Ao final da sess�o, o ministro Marco Aur�lio sinalizou que deve acompanhar a diverg�ncia quanto � possibilidade de revis�o dos acordos. "N�o estou atrelado ao acertado entre o Estado-acusador, que � a parte, e o delator. N�o estou atrelado", disse Marco Aur�lio.

No primeiro ponto em discuss�o, todos os dez ministros que j� votaram convergiram no sentido de manter Fachin como relator da dela��o do Grupo J&F, controlador da JBS, dos irm�os Joesley e Wesley Batista. No que diz respeito �s atribui��es do ministro-relator, apenas Gilmar divergiu dos colegas e defendeu a homologa��o dos acordos pelo colegiado - C�rmen L�cia � a �nica integrante do Tribunal que ainda n�o votou no julgamento.

Antes de encerrar a sess�o, C�rmen L�cia explicou que faltava definir um terceiro ponto, que foi trazido no meio do debate e n�o constava da quest�o de ordem inicialmente proposta por Fachin. "Qual � a extens�o da atribui��o do colegiado para julgar os termos e a efic�cia do acordo?", questionou a presidente da Corte aos colegas.

O ministro Celso de Mello se mostrou contra a revis�o das cl�usulas das dela��es, desde que o delator cumpra suas obriga��es, ponto em que divergiu de Gilmar e Lewandowski. "A homologa��o do acordo pelo juiz confere ao colaborador seguran�a jur�dica. O cumprimento das obriga��es assumidas pelo agente colaborador impede que o Poder Judici�rio lhe recuse a concess�o dos benef�cios de ordem premial, sob pena de o Estado incidir em comportamento desleal, absolutamente inaceit�vel e de todo inadmiss�vel, especialmente se considerarmos a advert�ncia feita por esse pr�prio Tribunal", disse Celso de Mello.

Controle


Para o decano, o magistrado respons�vel pela formula��o do ju�zo homologat�rio "exerce de maneira efetiva o controle jurisdicional, porque a atividade de homologa��o mostra-se impregnada de conte�do jurisdicional". O ministro afirmou, por outro lado, que o juiz "n�o deve assumir um papel de protagonista das opera��es referentes ao acordo de colabora��o premiada sob pena de evidente viola��o ao sistema acusat�rio".


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