A condena��o em primeira inst�ncia pode inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) a presidente da Rep�blica nas elei��es do ano que vem.
Embora a Lei da Ficha Limpa impe�a a candidatura apenas de pessoas condenadas por �rg�os colegiados, ou seja, um tribunal, o artigo 86 da Constitui��o Federal estabelece que o simples recebimento da den�ncia contra um presidente da Rep�blica pelo Supremo Tribunal Federal (STF) � causa para seu afastamento.
Sendo candidato a presidente e vencendo as elei��es, Lula j� assumiria na condi��o de r�u de um processo que seria transferido para o STF, por isso, teria que se afastar e a cadeira assumida pelo seu vice.
“Na literalidade da Lei das Inelegibilidades, hoje ele poderia ser candidato. Mas o cargo que ele pretende disputar, que � de presidente da Rep�blica, tem essa exig�ncia que pode impactar na pretens�o dele”, diz o promotor Edson Resende, coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais.
“� incompat�vel com a grandeza do cargo a condi��o de r�u. Eu particularmente tenho a tese que aquele que tem a condi��o de r�u, ainda que sem condena��o ou apenas em primeira inst�ncia, estaria impedido de assumir o cargo. Se n�o poderia assumir o cargo, para que disputar a elei��es, ganhar e n�o poder tomar posse j� que � r�u?”, completou Edson Resende.
Diploma��o
De qualquer forma, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), onde um grupo de desembargadores poder� manter a condena��o ou absolv�-lo.Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da elei��o e Lula for condenado, o petista corre o risco de ter o registro de candidatura negado.
J� se o TRF-4 julgar o processo ap�s o prazo para registro de candidaturas, Lula poder� tanto ter o registro cassado como concorrer com uma liminar.
Se a condena��o ocorrer ap�s a diploma��o, a lei prev� que o diploma seja declarado nulo.