
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, afirmou em palestra nos Estados Unidos que o Pa�s est� aprendendo "um pouco com os erros do passado". Ao relatar o caso do doleiro Alberto Youssef - pe�a-chave da Opera��o Lava-Jato -, o procurador lembrou de um outro esc�ndalo que abalou o Brasil, o caso Banestado, investiga��o sobre evas�o de divisas da ordem de US$ 30 bilh�es nos anos 1990 que virou alvo de a��es da Procuradoria j� na primeira metade dos anos 2000 e se tornou precursor da dela��o premiada.
"Aprendendo um pouco com os nossos erros do passado tivemos uma experi�ncia nos idos de 2003, uma investiga��o grande que houve no Brasil, o caso Banestado, em que ali se iniciou um arremedo de colabora��es premiadas envolvendo inclusive um dos primeiros investigados nessa Opera��o Lava-Jato, um doleiro conhecido no Brasil", disse Janot, no Woodrow Wilson Center.
O procurador n�o citou nominalmente o doleiro, mas se referiu a Alberto Youssef, alvo do Banestado e da Lava-Jato.
No esc�ndalo Banestado, o doleiro foi condenado pelo juiz federal S�rgio Moro. Como fez acordo de coopera��o, recebeu benef�cios e uma pena reduzida. Apanhado na Lava Jato, quebrou o acordo no caso Banestado, mas fechou novo pacto de dela��o, em 2014, pegou um limite de tr�s anos de pena efetiva e j� est� na rua.
"Naquela �poca tivemos v�rios acordos de colabora��o, ou que se definia acordo de colabora��o, muito restrito, mas se estipulou a concess�o de penas muito pequenas. Em todo contrato de colabora��o voc� tem uma previs�o da possibilidade de quebra desse contrato, em que o r�u dever� responder integralmente ao processo penal e aos crimes que praticou."
"Esse cidad�o (Youssef) rompeu o acordo (do caso Banestado). E quando fomos aplicar as penas previstas nos processos que contra ele tramitaram, a pena estava limitada �quela do acordo. Ent�o, ocorreu a prescri��o e n�s n�o conseguimos alcan�ar o sujeito pelos crimes."
"Aprendendo um pouco com os erros do passado, hoje, a gente concede menos diminui��o de pena, mas um regime muito razo�vel, um regime muito favor�vel de cumprimento de pena porque, em caso de quebra de acordo, n�o perder�amos a oportunidade da aplica��o da lei penal."
