
Diante da condena��o por corrup��o e lavagem de dinheiro do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva pelo juiz S�rgio Moro, parte da classe pol�tica, independentemente de colora��es partid�rias, volta a pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste novamente sobre a possibilidade de um condenado em segunda inst�ncia cumprir a execu��o da pena, mesmo recorrendo em tribunais superiores.
Apesar de ter analisado a quest�o por tr�s vezes no ano passado, o entendimento � que, com o voto do ministro Alexandre de Moraes — que substituiu Teori Zavascki no come�o deste ano — e diante de declara��es do ministro Gilmar Mendes, o placar apertado de 6 a 5 da �ltima vota��o seria revertido. Na opini�o de especialistas, a decis�o causaria instabilidade jur�dica e poderia interferir, inclusive, na Opera��o Lava-Jato.
Contr�rio ao entendimento da pris�o antes do tr�nsito em julgado, o ministro Marco Aur�lio Mello � um dos principais defensores de que o STF reveja a quest�o, contrariada, inclusive, em suas decis�es monocr�ticas.
“Sempre que chega um habeas corpus para mim ,observo com isso em mente. Quando assumi a posi��o de ministro, jurei cumprir a Constitui��o e n�o atender a maioria”, comenta. Questionado se o momento pol�tico seria ruim para alterar o ac�rd�o, Marco Aur�lio diz que “sempre a preval�ncia da Constitui��o � bem-vinda”. “Penso que a maioria concluiu de forma equivocada quanto ao princ�pio da inoc�ncia. Parece que um desses seis vai evoluir e ser� em boa hora. � sempre uma boa hora para amar a Constitui��o.”
Sem citar nomes de colegas, a refer�ncia � sobre o ministro Gilmar Mendes, que, nos julgamentos do ano passado, votou com a maioria e alegou que ap�s a condena��o em duas inst�ncias j� era poss�vel formar convic��o sobre a culpa. Entretanto, em maio deste ano, Mendes sinalizou uma mudan�a de entendimento durante julgamento na segunda turma do STF.
Segundo ele, a execu��o da pena ap�s segunda inst�ncia, seria uma “possibilidade jur�dica e n�o uma obriga��o” e melhor seria se a Suprema Corte revisasse a quest�o. “H� uma enxurrada de casos, em que h� recursos pendentes, plaus�veis at�, e se decreta desde logo a pris�o. Isso n�s estamos dispostos a rever. Colocaria mais uma inst�ncia nessa decis�o”, falou na ocasi�o.
A outra expectativa de mudan�a no placar seria com o voto do novato na Corte, ministro Alexandre de Moraes. Apesar de ter dito durante a sabatina na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania do Senado, em fevereiro, que n�o v� inconstitucionalidade na pris�o em segunda inst�ncia, j� teria sinalizado entendimento contr�rio.
“Defendo o mesmo posicionamento desde 1998. O posicionamento de que o princ�pio da presun��o de inoc�ncia, previsto na Constitui��o, n�o impede nem as pris�es preventivas nem as pris�es em segundo grau por decis�o de segundo grau (…) N�o h� uma determina��o legal, mas tamb�m n�o h� impeditivo. Quem deve decidir sobre isso � o tribunal de segunda inst�ncia”, disse durante a sabatina.
Desgaste
Na opini�o do ministro Lu�s Roberto Barroso, n�o faz sentido o Supremo decidir novamente sobre isso se n�o houve mudan�as do ano passado para c�. “O Supremo j� decidiu esta mat�ria por tr�s vezes, em menos de um ano. Nada mudou de l� para c� e n�o h� por que voltar ao tema. Um pa�s que vai alterando a jurisprud�ncia em fun��o do r�u n�o � um Estado de direito, mas um Estado de compadrio”, afirmou em entrevista recente.
Um jurista que prefere n�o se identificar concorda com o magistrado e acha pouco prov�vel que a presidente do STF, C�rmen L�cia, assuma o desgaste de pautar a mudan�a de entendimento em meio � crise pol�tica que o pa�s vive. A decis�o cabe a ela. “H� v�rios recursos e habeas corpus em andamento que poderiam justificar o reexame, mas pautar isso agora seria interpretado de forma ruim para o Supremo.”
Para o presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR), Jos� Robalinho, uma mudan�a de entendimento n�o seria ruim s� para a Opera��o Lava-Jato, mas para todo o sistema jur�dico nacional. “A pris�o depois da segunda inst�ncia devolveu o m�nimo de racionalidade ao sistema penal. Em nenhum lugar do mundo, as pessoas v�o at� a quarta inst�ncia sem cumprir pena. Qualquer revis�o agora seria muito grave. N�o � poss�vel o Supremo reconsiderar 180º, mudando tudo outra vez. Espero que isso n�o aconte�a”, defende Robalinho.
Avalia��o da lei
De acordo com o artigo 5º da Constitui��o Federal, “ningu�m ser� privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (inciso LIV) e “ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria” (inciso LVII). Desde 2009, a jun��o dos dois artigos passou a garantir que o condenado deveria seguir em liberdade at� que se esgotassem todos os recursos no Judici�rio.
Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por 7 votos a 4, que, a partir da condena��o por um �rg�o colegiado — caso dos tribunais de segunda inst�ncia —, n�o existiria mais a presun��o da inoc�ncia, e o r�u poderia come�ar a cumprir a pena mesmo que estivesse recorrendo em tribunais superiores.
Votaram a favor da decis�o os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, C�rmen L�cia e Gilmar Mendes. Rosa Weber, Marco Aur�lio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram contr�rios.
Em um reexame da quest�o, em outubro do ano passado, o pleno confirmou num ac�rd�o a decis�o dando a ela o car�ter de repercuss�o geral, mas o placar foi mais apertado, 6 a 5. O ministro Dias Toffoli mudou de entendimento. Em novembro, mais uma vez, o tribunal avaliou a quest�o por meio de uma vota��o virtual e confirmou o placar de 6 a 4. A ministra Rosa Weber n�o se manifestou, mas j� era voto contr�rio.