
Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) negou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves. O objetivo do HC era rever a pris�o preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Bras�lia, no �mbito da opera��o S�psis.
Votaram contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da pris�o de Alves. Ainda nesta ter�a-feira, 18, a 3ª Turma deve julgar outros dois HCs do peemedebista.
Henrique Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de pris�o preventiva - um expedido pela Justi�a Federal do Rio Grande do Norte e outro pela opera��o S�psis, que corre na 10ª Vara Criminal do Distrito Federal.
No Rio Grande do Norte, o ex-ministro de Temer foi alvo da opera��o Manus, que investiga o pagamento de propina relaciona a constru��o da Arena das Dunas, constru�da para a Copa do Mundo de 2014. Em Bras�lia, o peemedebista � r�u e foi preso em um desdobramento da opera��o S�psis por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes milion�rios do FI-FGTS.
O MPF aponta como prova os repasses da Carioca Engenharia, que recebeu aportes do FI-FGTS, para uma conta no exterior que teria o pol�tico como benefici�rio. A defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que n�o h� prova sobre Alves ser o respons�vel pela conta.
O Minist�rio P�blico Federal em Bras�lia aponta que a pris�o preventiva tinha que ser mantida porque "� iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para elimina��o ou oculta��o de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causar� dificuldades na tramita��o do processo".
Em parecer, o MPF sustentou que j� foram apurados elementos probat�rios que demonstram que Alves n�o cessou sua conduta delituosa mesmo ap�s a deflagra��o da chamada "Opera��o Lava Jato".