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Estado de Minas

Ministro do STJ nega liberdade para Henrique Eduardo Alves


postado em 23/08/2017 22:07 / atualizado em 23/08/2017 22:15

S�o Paulo, 23 - O Superior Tribunal de Justi�a negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente em 6 de junho no �mbito da Opera��o S�psis. O processo corre na 10.ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. As informa��es foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 412846.

Henrique Eduardo Alves � acusado de pegar propinas de empresas que receberam aportes milion�rios do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decis�o foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Em primeiro grau, a Justi�a decidiu pela pris�o do ex-ministro para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas banc�rias no exterior que ainda n�o foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Regi�o (TRF1) manteve a decis�o da primeira inst�ncia, ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia "trabalhar pela oculta��o de ativos provenientes de atos criminosos".

A defesa alegou que todas as contas em nome do r�u "j� foram bloqueadas e est�o sendo investigadas tamb�m pelas autoridades su��as, o que tornaria imposs�vel a reitera��o delitiva".

Fundamenta��o id�nea

Segundo Rogerio Schietti, a decis�o de primeira inst�ncia "mostrou, concretamente, os motivos que justificaram a necessidade de priva��o de liberdade" - impedir a movimenta��o das contas no exterior que recebiam os dep�sitos il�citos e garantir a ordem econ�mica.

Al�m disso, tamb�m foi mencionada a "periculosidade do r�u, que responde a v�rios processos envolvendo graves delitos e grandes somas de dinheiro".

O ministro disse que os argumentos apresentados pelo juiz federal de primeira inst�ncia afastam as alega��es da defesa. "A leitura desses excertos da decis�o objurgada permite concluir pela exist�ncia de fundamenta��o id�nea a legitimar o decreto preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a plausibilidade jur�dica do direito tido como violado."

Ao rejeitar o pedido de liminar, Schietti afirmou que a an�lise dos autos "n�o permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado com medida de urg�ncia".

O ministro solicitou mais informa��es � Justi�a Federal sobre os fatos alegados na peti��o inicial do habeas corpus, al�m da manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal.

O m�rito do pedido ser� julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do pr�prio ministro Schietti.

(Julia Affonso e Luiz Vassallo)


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