J� est� em vigor a lei 22.606/17, que permite ao governo de Minas Gerais negociar cotas da Cidade Administrativa. O complexo � avaliado em R$ 2 bilh�es, metade dos R$ 4 bilh�es que o Executivo pretende arrecadar com a proposta aprovada, que cria seis fundos de investimento para o estado.
Um destes fundos � de investimento imobili�rio, o que possibilitar� a negocia��o das cotas da sede do governo mineiro, principal obra da gest�o do ex-governador A�cio Neves (PSDB). Apesar das cr�ticas da oposi��o durante a aprova��o do texto, o governo do estado informa que "n�o h� a possibilidade de venda da Cidade Administrativa".
Segundo informou o l�der do governo, deputado Durval �ngelo (PT), a Cidade Administrativa vai para um fundo de securitiza��o de alugu�is futuros que ser�o pagos por antecipa��o. “Ela vem para o fundo imobili�rio vai rende recurso para o estado porque � como se o estado vendesse no mercado futuro, especialmente em fundos de estatais, aquele aluguel fict�cio para estar recebendo recursos para investir no estado”, explicou.
Mais de 5 mil im�veis
De acordo com os anexos dos projetos o estado est� colocando nos fundos 5.738 im�veis dos quais 5.493 s�o n�o-alien�veis, ou seja, que n�o podem ser vendidos e outros 245 s�o alien�veis, que podem ser vendidos. Na pr�tica, o Executivo passar� a pagar aluguel dos im�veis n�o-alien�veis, j� que agora o fundo ser� o dono desses bens.
O pagamento de aluguel para os bens que j� s�o de uso do Estado podem representar, anualmente, custos entre R$ 600 milh�es e R$ 700 milh�es. No entanto, segundo avalia��o da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio dos fundos ser� poss�vel captar mais rapidamente recursos da ordem de R$ 5 bilh�es.
Al�m do fundo imobili�rio (Fiimg), foram criados os de investimento (MG Investe), de parcerias p�blico-privadas (FPP-MG), de garantias de PPPs (FGP-MG), de Cr�ditos Inadimplidos e D�vida Ativa (Fecidat), e o de ativos Imobili�rios (Faimg).
Veto parcial
Ao publicar a lei no Minas Gerais de sexta-feira (21), o governador vetou um artigo inclu�do durante a tramita��o da proposta na Assembleia, que previa que os retornos dos financiamentos concedidos no �mbito do Fundo estadual para Cidadania Fiscal mineira fossem aplicados no Fundo de Investimento.
“Instada a se manifestar, a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) opinou pela supress�o do referido dispositivo por consider�-lo contr�rio ao interesse p�blico, uma vez que, com a extin��o do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira, nos termos do inciso V do art. 55 da Proposi��o de Lei nº 23.562, seu patrim�nio ser� revertido ao Tesouro Estadual, conforme regra de extin��o prevista na Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011”.