
Ele comparou a decis�o de Moro � senten�a que o juiz M�rcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog - em outubro de 1978, quando condenou a Uni�o pela pris�o, tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, n�o tem erudi��o e faz um exame irrepreens�vel da prova dos autos”, disse.
O TRF-4 � a segunda inst�ncia de julgamento dos recursos da Opera��o Lava-Jato. At� quinta-feira, em tr�s anos e cinco meses de for�a-tarefa, 741 processos j� haviam chegado l�, 635 dos quais baixados. Entre os que est�o na imin�ncia de dar entrada est� a apela��o da defesa do ex-presidente Lula contra a senten�a de Moro, a ser julgada pela 8.ª Turma, composta por tr�s desembargadores. O presidente do TRF-4 recebeu o Estado na tarde de segunda-feira passada, em seu amplo gabinete no 9.º andar da sede do tribunal. Leia os principais trechos da entrevista:
T�o logo saiu a senten�a em que o juiz S�rgio Moro condenou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de pris�o o sr. disse que era uma senten�a “bem preparada”...
E, acrescento agora, tecnicamente irrepreens�vel. Pode-se gostar dela, ou n�o. Aqueles que n�o gostarem e por ela se sentiram atingidos t�m os recursos pr�prios para se insurgir.
O sr. gostou?
Gostei. Isso eu n�o vou negar.
Se o sr. fosse da 8ª Turma - a que vai julgar a apela��o - confirmaria a senten�a?
Isso eu n�o poderia dizer, porque n�o li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretoc�vel da prova dos autos. Eu comparo a import�ncia dessa senten�a para a hist�ria do Brasil � senten�a que o juiz M�rcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma compara��o com o momento pol�tico. � uma senten�a que vai entrar para a hist�ria do Brasil. E n�o quero fazer nenhuma conota��o de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.
Por que a compara��o?
� uma senten�a que n�o se preocupou com a erudi��o - como a senten�a do juiz M�rcio Moraes, l� atr�s, tamb�m n�o se preocupou. � um exame irrepreens�vel da prova dos autos. � uma senten�a que ningu�m passa indiferente por ela.
N�o � uma forma de dizer que o sr. a confirmaria?
Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da 8.ª Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a senten�a foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.
E se tivesse que decidir s� em cima das 218 p�ginas que a senten�a tem, confirmaria ou n�o?
� muito dif�cil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apela��o. Mas as quest�es preliminares, por exemplo, a suspei��o do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.
O que vai estar em discuss�o no julgamento da apela��o �, essencialmente, a qualidade da prova.
Mais do que isso, a idoneidade da prova.
Ou seja: at� que ponto os ind�cios e a prova indireta valem como prova efetivamente?
Volta e meia eu vejo declara��es, at� mesmo de renomados juristas, dizendo algo como “n�s s� temos ind�cios, n�o temos provas”. Come�a que � um equ�voco, porque ind�cios s�o provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa mem�ria, tem um ac�rd�o no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indici�ria � t�o prova quanto as outras. Ent�o, essa distin��o n�o existe.
A quest�o �, no m�nimo, pol�mica.
� pol�mica, sem d�vida.
O que � que o tribunal examina, no essencial, quando julga apela��es como essa?
O tribunal n�o vai fazer nova instru��o, mas vai reexaminar toda a prova. A import�ncia desse julgamento � que o que n�s decidirmos aqui em mat�ria de fato � inst�ncia final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justi�a, em eventuais recursos l� interpostos, n�o v�o examinar fatos, s� mat�ria de direito. Eles podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.
Em que sentido?
Se determinada escuta telef�nica foi v�lida ou n�o, por exemplo. Ou se a prova indireta � suficiente para a condena��o. Isso � mat�ria de direito.
Uma das discuss�es no caso da senten�a que condenou o ex-presidente Lula � at� que ponto pesa na balan�a ele n�o ser propriet�rio do im�vel.
Propriet�rio � o que est� no registro de im�veis...
O juiz S�rgio Moro reconhece, na senten�a, que ele n�o � propriet�rio - mas entende que esse fato n�o tem import�ncia para a qualifica��o do crime de corrup��o passiva.
Esta � uma das grandes quest�es jur�dicas com que o tribunal vai se debater. Se a prova indici�ria � suficiente para embasar um conte�do condenat�rio. � acusa��o incumbe demonstrar a culpa do r�u. � este o princ�pio da presun��o da inoc�ncia. Esse �nus � da acusa��o - o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido -, mas isso n�o estabelece uma imunidade � defesa dos r�us.
Outra quest�o pol�mica da senten�a que condenou Lula � se deve ou n�o deve haver v�nculo direto entre as despesas da reforma do tr�plex e os recursos que a OAS recebeu da Petrobr�s. O juiz S�rgio Moro defende, por exemplo, que n�o h� necessidade de especificar o v�nculo.
Essa � outra grande quest�o com a qual o tribunal vai se deparar. O delito de corrup��o passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de of�cio que justifique a conduta praticada e o benef�cio recebido. Eu diria, e at� j� escrevi sobre isso, e por isso falo � vontade, que este ato de of�cio, a meu ju�zo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande quest�o. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benef�cios. Para a configura��o desse crime de corrup��o passiva, essa liga��o certamente ter� de ser examinada. � a jurisprud�ncia do STF.
O sr. conhece bem o juiz S�rgio Moro?
N�o. Eu o conhe�o muito pouco. Nos encontramos em solenidades do tribunal, umas duas ou tr�s vezes.
O sr. tem opini�o sobre ele?
� um juiz muito preparado, estudioso, �ntegro, honesto, cujo trabalho j� est� tendo um reconhecimento, at� mesmo internacional. � um homem que est� cumprindo a sua miss�o.
(Luiz Maklouf Carvalho, enviado especial)