Relat�rio da Pol�cia Federal (PF) enviado ao juiz S�rgio Moro revela que a queda de bra�o entre a corpora��o e a Procuradoria da Rep�blica em torno do alcance e da import�ncia da dela��o premiada j� se arrasta h� meses. O documento, produzido em abril, chegou tamb�m � for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal em Curitiba, base da Lava-Jato.
A PF se referiu especificamente ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, ao doleiro Alberto Youssef e ao operador de propinas Fernando Falc�o, o Fernando Baiano - todos delatores da Lava-Jato que foram contemplados com in�meras vantagens.
O inqu�rito foi aberto em 8 de julho de 2015 e mirava no ex-ministro Antonio Palocci (da Fazenda Casa Civil nos governos Lula e Dilma).
O petista foi preso em setembro de 2016 na Opera��o Omert�, desdobramento da Lava-Jato. Palocci foi condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro em a��o penal sobre favorecimento � empreiteira Odebrecht em contratos de afretamento de sondas.
O ex-ministro responde ainda a outro processo por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.
O inqu�rito aberto em 2015, afirma a PF, em nada se relaciona � empreiteira. Neste caso, Paulo Roberto Costa relatou que teria recebido pedido de Youssef para libera��o de R$ 2 milh�es da "cota" do PP no esquema de corrup��o instalado na Petrobras.
Segundo o ex-diretor da estatal, a solicita��o teria sido feita ao doleiro pelo ex-ministro ou por "pessoa vinculada a este". No relat�rio, a PF narrou que Youssef "refutou integralmente a narrativa" do ex-diretor da Petrobras.
"Dois criminosos colaboradores, que auferiram benef�cios em decorr�ncia dos acordos firmados com a Procuradoria-Geral da Rep�blica, apresentaram vers�es conflitantes de suposto fato il�cito. Nada obstante, continuou-se a investigar", observou a PF.
"Foi ent�o procedida a acarea��o entre os criminosos colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, sendo que ambos mantiveram suas vers�es conflitantes. Ainda assim, continuou-se a investigar."
De acordo com a Federal, Fernando Baiano "ao firmar acordo de colabora��o com a Procuradoria-Geral da Rep�blica, a partir do qual diversos benef�cios lhe foram concedidos", declarou que presenciou Palocci solicitar de Paulo Roberto Costa valores il�citos destinados � campanha presidencial do PT de 2010.
"Muito embora j� existisse evidente conflitos de vers�es entre Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, admitiu-se, nesta investiga��o, novo conflito de vers�es entre Paulo Roberto Costa e Fernando Antonio Falc�o Soares", anotou a Federal.
O relat�rio indicou que "diversas acarea��es" foram feitas e "ainda assim mantiveram-se as diversas contradi��es entre os depoimentos dos criminosos colaboradores". A PF relatou a Moro e aos procuradores que realizou tamb�m "dilig�ncias junto a hot�is e companhias a�reas".
"No entanto, n�o consubstanciaram elementos probat�rios aptos a corroborar qualquer das tr�s diferentes vers�es apresentadas pelos tr�s criminosos colaboradores ouvidos nestes autos. N�o se vislumbra, depois de diversas dilig�ncias e colheita de declara��es, medidas investigativas �teis a comprovar a hip�tese investigativa que originou este inqu�rito. As mesmas dilig�ncias tampouco comprovaram as demais hip�teses investigativas que passaram a ser aceitas no apurat�rio", destacou a PF.
O delegado Filipe Hille Pace, que assina o documento, encerrou dilig�ncias de investiga��o no inqu�rito. "� temer�rio que inqu�rito policial tenha tramitado por quase dois anos em fun��o de tr�s vers�es de fatos diferentes apresentadas por tr�s criminosos que celebraram acordo de colabora��o premiada com a Procuradoria-Geral da Rep�blica e que a partir disso obtiveram ineg�veis benef�cios.
Em outras palavras, no presente caso, os colaboradores em nada auxiliaram os trabalhos investigativos, muito embora tenham sido beneficiados para tanto. Pelo contr�rio, auxiliaram apenas na manuten��o de investiga��o com pouqu�ssima perspectiva de resolu��o", alertou a PF.
Pace afirmou, no entanto, que se o Minist�rio P�blico Federal entender "oportuno e conveniente a ado��o de medidas investigativas in�ditas e que propiciem resultado pr�tico para o deslinde desta investiga��o, a Pol�cia Federal, em respeito aos ditames legais, em especial ao artigo 16 do C�digo de Processo Penal, proceder� ao seu atendimento".
"Al�m disso, caso surjam not�cias de novas provas de corrobora��o dos fatos - isto �, de alguma das tr�s vers�es de fatos que foram apresentadas aqui -, � poss�vel que a investiga��o seja retomada, conforme autoriza o artigo 18 do C�digo de Processo Penal", anotou o delegado.