
Projeto de lei que pro�be a venda de refrigerantes nas escolas do ensino fundamental, do 1° ao 9° ano, foi aprovado nessa ter�a-feira (8) pela Comiss�o de Constitui��o e de Justi�a da C�mara (CCJ).
O projeto est� pronto para ser votado no plen�rio da C�mara e, se for aprovado, ser� encaminhado ao Senado para aprecia��o.
De autoria do deputado F�bio Ramalho (PMDB-MG), que � primeiro vice-presidente da Casa, recebeu parecer favor�vel do relator, Luiz Couto (PT-BA), e foi aprovado pelos membros da CCJ.
De acordo com o relator, a proposta vem em bom momento, “tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas a�ucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade”.
O relator afirmou que a lei que trata da alimenta��o escolar estabelece que a merenda deve seguir princ�pios de alimenta��o saud�vel e adequada.
Na justificativa do projeto, F�bio Ramalho afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupa��es dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos � sa�de.
“Um dos grandes vil�es da obesidade infantil � o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energ�tico e pouco nutritivos. Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e a��car na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saud�veis, quando n�o nocivos � sa�de,” diz.
Em outro trecho da justificativa, o deputado afirma que a obsedidade infantil vem acompanhada, em muitos casos, de m�ltiplas complica��es como o diabetes, o aumento dos n�veis de colesterol no sangue, a hipertens�o arterial e outros problemas cardiovasculares. Segundo o texto, a obsesidade j� atinge cerca de 10% das crian�as brasileiras. (Com Ag�ncia Brasil)
