S�o Paulo - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou um novo pedido do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para declarar a suspei��o do juiz S�rgio Moro nos casos da Opera��o Lava-Jato que o envolvem.
Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do tr�plex do Guaruj� (SP). O petista recorreu. O juiz ainda mant�m outros dois processos criminais contra Lula.
Ao negar o novo pedido da defesa, o ministro assinalou que "n�o h� ilegalidade na decis�o do TRF-4, j� que o meio processual escolhido n�o � adequado para o exame de eventual suspei��o do juiz ou para analisar suposta incompet�ncia da 13ª Vara Federal em Curitiba".
Fischer destacou que o ponto central da controv�rsia - a eventual suspei��o de Moro - j� foi apreciado pelo juiz e tamb�m pelo TRF-4, "n�o sendo reconhecida a suspei��o do magistrado".
Assim, segundo o relator, o TRF-4 "decidiu corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a quest�o em sede de habeas corpus".
Fischer lembrou que a quest�o est� pendente de an�lise, ainda, em tr�s agravos em recurso especial interpostos pelo ex-presidente no STJ, sendo que � nestes recursos que a quest�o deve ser analisada.
A defesa apontou a postura do juiz durante audi�ncias de instru��o na a��o penal a que o ex-presidente responde na Lava-Jato como "fatos novos" que permitiriam nova an�lise da mat�ria e demonstrariam a "parcialidade do magistrado na condu��o dos processos".
O ministro disse que estes "novos fatos" teriam que ser discutidos primeiramente perante as inst�ncias inferiores, raz�o pela qual n�o podem ser analisados diretamente pelo STJ.
Fischer afirmou, ainda, que tais fatos estariam relacionados � atividade jurisdicional, n�o sendo causa de suspei��o. Eventuais equ�vocos, segundo o ministro, possuem meio processual pr�prio para corre��o.
Outra quest�o levantada pela defesa e rejeitada tanto no TRF-4 quanto no STJ foi a an�lise da suposta incompet�ncia da 13ª Vara Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam ocorrido no exerc�cio do cargo, em Bras�lia.
"Em rela��o � incompet�ncia do ju�zo, � sabido que deve ser arguida por meio de exce��o e n�o atrav�s de habeas corpus, e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declina��o para o ju�zo competente", observou o ministro relator.
Felix Fischer destacou, ainda, que "a complexidade da mat�ria exigiria ampla incurs�o nas provas para se verificar a alegada incompet�ncia, o que n�o se admite atrav�s de habeas corpus, j� que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que n�o ocorreu".