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Estado de Minas

STJ confirma condena��o de Bolsonaro por danos morais a Maria do Ros�rio

Bolsonaro foi condenado a pagar indeniza��o de R$ 10 mil e a publicar uma retrata��o em jornal de grande circula��o e, tamb�m, em suas p�ginas nas redes sociais


postado em 15/08/2017 17:10 / atualizado em 15/08/2017 21:17

O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário durante comissão geral, no plenário da Câmara dos Deputados(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Ros�rio durante comiss�o geral, no plen�rio da C�mara dos Deputados (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve, por unanimidade, decis�o da primeira inst�ncia que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indeniza��o por danos morais � tamb�m deputada Maria do Ros�rio (PT-RS).

O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Ros�rio n�o mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, n�o fazendo seu “tipo”. As declara��es foram dadas na C�mara e tamb�m em entrevista a um jornal.

Em seu voto, a relatora da mat�ria, ministra Nancy Aldrighi, considerou que "a ofensa perpetrada pelo recorrente toca em uma quest�o nevr�lgica, de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que � a viol�ncia contra a mulher". Disse ainda que a  mensagem de Bolsonaro "encontrou grande reverbera��o em seu p�blico, o que tem a nefasta consequ�ncia de refor�ar a concep��o b�rbara de que, nos crimes sexuais, a v�tima concorre para a ocorr�ncia do delito. Ao afirmar que a recorrida n�o ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de pr�mio, de benef�cio � v�tima, em total arrepio do que prev� o ordenamento jur�dico em vigor".

Para a ministra, o termo ‘n�o merece ser estuprada’ "constitui uma express�o vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher. Como se n�o bastasse, faz entender que uma viol�ncia brutal pode ser considerada uma benesse, algo bom para ocorrer na vida de uma mulher. A ofensa � dignidade da recorrida, assim, � �bvia e patente, e traz embutida em si a clara inten��o de reduzir e prejudicar a concep��o que qualquer mulher tem de si pr�pria e perante a sociedade".

O deputado foi condenado ainda a publicar uma retrata��o em jornal de grande circula��o e em suas p�ginas nas redes sociais. Ele ainda n�o cumpriu nenhuma das determina��es da Justi�a, agora reiteradas pelo STJ.

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, n�o podendo ser alvo de a��es do tipo ou de condena��es por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justi�a entendeu at� o momento que as declara��es dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decis�o ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado j� � r�u em duas a��es penais na Corte por causa do mesmo epis�dio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.


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