O fundo eleitoral aprovado em comiss�o especial da C�mara para financiar campanhas eleitorais, batizado de Fundo Especial de Financiamento da Democracia, contar� com 0,5% da receita corrente l�quida da Uni�o, ou seja, cerca de R$ 3,6 bilh�es no ano que vem.
Desse total, 90% ser� destinado para as campanhas de senador e de deputados federais, estaduais e distritais e para as campanhas eleitorais de primeiro turno de governadores e presidente da Rep�blica; e 10% ir�o para o segundo turno de governador e presidente da Rep�blica.
O teto de gastos (somadas as verbas p�blicas e as doa��es de pessoas f�sicas) nas campanhas para a Presid�ncia da Rep�blica, em 2018, ser� R$ 150 milh�es. Para os candidatos a deputados federais, o limite ser� de R$ 2,5 milh�es; no caso dos deputados estadual e distrital, ser� de R$ 1,5 milh�o. Para governador e senador, o teto variar� de acordo com o n�mero de eleitores de cada estado.
O relator do texto aprovado, deputado Vicente Candido (PT/SP)explicou que, para definir os valores, foi levada em conta a m�dia de gastos dos candidatos eleitos nos �ltimos anos.
“A gente percebeu que, quanto menor o col�gio eleitoral, mais caro � o voto. O voto mais barato hoje, pela m�dia de gastos dos dados consolidados do TSE, � S�o Paulo, por causa da dispers�o eleitoral, s�o muitos eleitores”, informou. “O custo m�dio � muito parecido no Brasil inteiro, mas encontramos algumas disparidades. Em Roraima e Goi�s, por exemplo, o voto � car�ssimo”, continuou.
Doa��es
O parecer de Candido estabelece como limite para doa��es de pessoas f�sicas 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior � elei��o ou dez sal�rios m�nimos, o que for menor, para cada cargo em disputa.
Outro ponto que pode ser inclu�do na regulamenta��o da reforma pol�tica � o sigilo dos doadores. O relator sugeriu que o doador poder� solicitar a n�o divulga��o de sua identidade, exceto na presta��o de contas e fiscaliza��o por parte dos �rg�os de controle e do Minist�rio P�blico.
O relator tamb�m alterou os percentuais de “autofinanciamento”. Pelo texto, o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poder� usar recursos pr�prios em sua campanha at� o montante de 7% do limite de gastos para o respectivo cargo. J� o candidato a cargo majorit�rio poder� utilizar at� R$ 10 mil em recursos pr�prios.
Ao todo, o novo parecer de Vicente Candido altera 20 pontos das regras eleitorais, como o registro de candidaturas, multas eleitorais, crit�rios de inelegibilidade, entre outros temas.