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Estado de Minas

Tribunal mant�m Palocci preso

O principal fundamento para a manuten��o da pris�o de Palocci foi o fato "de os valores obtidos nos crimes ainda n�o terem sido sequestrados pela Justi�a, havendo risco de novos atos de lavagem de dinheiro, bem como risco de fuga"


postado em 16/08/2017 17:37 / atualizado em 16/08/2017 18:29

S�o Paulo, 16 - Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF4) mantiveram, por unanimidade, a pris�o preventiva do ex-ministro Ant�nio Palocci (Fazenda/Casa Civil/Governos Lula e Dilma), condenado a 12 anos e dois meses pelo juiz S�rgio Moro na Opera��o Lava-Jato. A sess�o que julgou o m�rito do habeas corpus, rejeitado liminarmente no in�cio de julho, ocorreu nesta quarta-feira, 16.

Palocci foi preso em setembro de 2016 na Opera��o Omert�, fase da Lava Jato que atribui a ele o papel de liga��o da empreiteira Odebrecht com o PT. O ex-ministro teria recebido propina de R$ 128 milh�es, valor supostamente destinado ao seu partido.

Os desembargadores entenderam como principal fundamento para a manuten��o da pris�o de Palocci o fato "de os valores obtidos nos crimes ainda n�o terem sido sequestrados pela Justi�a, havendo risco de novos atos de lavagem de dinheiro, bem como risco de fuga".

Segundo a defesa do ex-ministro, "n�o estariam configurados os requisitos legais da pris�o preventiva". Para a defesa, Palocci sofre uma "antecipa��o da pena".

Palocci argumentou, por meio de seus defensores, que "nunca houve risco concreto de fuga, bem como que inexistem provas de que o ex-ministro tenha valores no exterior".

O voto do relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pela turma.

Para o magistrado, "os requisitos da medida cautelar n�o se acham enfraquecidos ou afastados, mas sim refor�ados pela senten�a de primeiro grau, que condenou o r�u a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro" - a��o penal 5043559-60.2016.4.04.7000.

"N�o s� h� boa prova, h� certeza. O que era indici�rio est� provado na senten�a", observou Gebran.

O desembargador federal Leandro Paulsen refor�ou que a cust�dia cautelar foi mantida pelo tribunal em duas oportunidades distintas, concluindo pela presen�a de ind�cios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a ordem p�blica e a aplica��o da lei penal.

"O fato novo � o proferimento da senten�a, na qual est�o presentes os ind�cios de autoria e materialidade."

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus destacou que "o fato superveniente, no caso concreto a prola��o de senten�a condenat�ria, pesa em desfavor do impetrante".

"Aquilo que se dizia no in�cio ser uma pretens�o do Minist�rio P�blico Federal apontada na den�ncia, que se ancorava em ind�cios, hoje conta com aval da senten�a", pontuou Laus.

(Julia Affonso e Luiz Vassallo)


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