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Estado de Minas

STF arquiva a��o contra cassa��o de aposentadoria de ju�zes

Apresentada por associa��es de magistrados, a a��o defendia que legisla��o da categoria impede anula��o de benef�cio por falta disciplinar


21/08/2017 17:54

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes optou pela extinção
Relator da a��o, o ministro Alexandre de Moraes optou pela extin��o (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a��o que tramitava no �rg�o desde julho do ano passado, questionando artigos da Lei 8.112/90 – que permitiria a cassa��o de aposentadorias de servidores p�blicos, entre eles, ju�zes e desembargadores, como uma san��o disciplinar.

Ajuizada pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) e pela Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe), a regra n�o poderia ser aplicada � categoria, j� que a Lei Org�nica da Magistratura (Loman) prev� como pena m�xima para o magistrado a aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de servi�o.

A pena de demiss�o aos magistrados se aplica apenas para aqueles que ainda est�o em est�gio probat�rio.

Para a AMB, a garantia da impossibilidade de se cassar a aposentadoria dos magistrados por falta disciplinar est� prevista no artigo 103-B da Constitui��o Federal. A Emenda Constitucional 45/04, que criou o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) prev� ainda que ser� aplic�vel aos magistrados a pena de "aposentadoria com subs�dios ou proventos proporcionais ao tempo de servi�o". 

A a��o foi extinta pelo ministro Alexandre de Moraes, com base de crit�rio t�cnico. Isso porque a Anamatra e a Ajufe representam apenas uma parte dos magistrados – trabalhistas e federais – e portanto, n�o poderia assinar uma a��o que envolve toda a categoria de servidores p�blicos.

“As associa��es autoras n�o demonstraram, de forma adequada e suficiente, a exist�ncia desse v�nculo de pertin�ncia tem�tica em rela��o ao objeto da argui��o, na qual se questiona aspecto geral do regime jur�dico de todos os servidores p�blicos federais, n�o sendo poss�vel encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das requerentes”, afirmou Alexandre de Moraes em sua decis�o.


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