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Estado de Minas

Segunda Turma do STF coloca Collor no banco dos r�us da Opera��o Lava-Jato

Segundo as investiga��es, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milh�es em propina foram pagos ao senador em raz�o de um contrato de troca de bandeira de postos de combust�vel


postado em 22/08/2017 17:19 / atualizado em 22/08/2017 17:32

(foto: Ed Alves/CB/D.A. Press)
(foto: Ed Alves/CB/D.A. Press)

A maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, aceitar parcialmente a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa no �mbito da Opera��o Lava-Jato.

Os ministros decidiram rejeitar a den�ncia contra o senador pelos crimes de peculato e obstru��o de justi�a.

A den�ncia da PGR tamb�m foi parcialmente aceita contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Rejeitou as acusa��es de peculato e fraude de licita��o.

Em rela��o a Luis Eduardo Amorim, apontado pelo MPF como administrador de empresas de Collor, Fachin votou pelo recebimento da den�ncia por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.

Com o recebimento parcial da den�ncia, ser� aberta uma a��o penal contra Collor, Pedro Paulo e Eduardo Amorim, que ir�o para o banco de r�us da Lava-Jato.

"Ao contr�rio do que sustentam os acusados, a den�ncia, ao menos na parte que foi recebida, n�o est� amparada t�o somente em depoimentos prestados em colabora��o premiada. H� in�meros outros ind�cios, tais como dados banc�rios, depoimentos, informa��es policiais, o que basta neste momento, em que n�o se exige ju�zo algum de certeza acerca da culpa", disse o ministro Edson Fachin, relator do inqu�rito.

"Em suma, ao longo dessa longa narrativa, quer do meu voto quer da longa pe�a acusat�ria, entendo que h� justa causa para a instaura��o da a��o penal em rela��o aos imputados delitos", concluiu Fachin.

At� a publica��o deste texto, j� haviam votado acompanhando Fachin os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello n�o havia finalizado a leitura do voto.

Segundo as investiga��es, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milh�es em propina foram pagos ao senador em raz�o de um contrato de troca de bandeira de postos de combust�vel celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em fun��o de contratos de constru��o de bases de distribui��o de combust�veis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

Outro lado


A defesa do senador Fernando Collor (PTC-AL) alegou na semana passada, quando foi iniciado o julgamento, que n�o "h� prova efetiva" de que o parlamentar tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrup��o na BR Distribuidora.

"N�o h� uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades �s quais estaria vinculado, � BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou �s empresas privadas com as quais firmara contrato. N�o h� nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor.

De acordo com Tavares, o senador n�o exercia influ�ncia sobre diretores da BR Distribuidora. "Os diretores da BR Distribuidora n�o eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da Rep�blica. Quem detinha o comando sobre esses diretores n�o era o senador", ressaltou o defensor de Collor.

O advogado F�bio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que "em nenhum momento desses autos h� uma �nica passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ci�ncia de qualquer ato il�cito oriundo desses valores".

Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusa��o � desproporcional e decorre de reiteradas valora��es dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.


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