
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), est� votando neste momento a favor do recebimento parcial da den�ncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Fernando Collor de Mello.
A Segunda Turma do STF retomou na tarde desta ter�a-feira, o julgamento sobre a den�ncia apresentada contra Collor e outras sete pessoas por supostos desvios na BR Distribuidora.
O parlamentar � acusado de ter comandado organiza��o criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora no �mbito da Opera��o Lava-Jato, em um inqu�rito de relatoria do ministro Edson Fachin.
Fachin votou por receber a den�ncia contra Collor por tr�s crimes: corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. O ministro, no entanto, rejeitou a den�ncia contra o ex-presidente no que diz respeito aos crimes de peculato e obstru��o de justi�a.
Caso se forme maioria na Segunda Turma a favor do recebimento parcial da den�ncia, Collor virar� r�u no �mbito da Lava Jato e ser� aberta uma a��o penal.
At� a publica��o deste texto, Fachin n�o havia finalizado a leitura do voto. Al�m de Fachin, integram a Segunda Turma do STF os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Voto
O ministro Edson Fachin tamb�m votou pelo recebimento da den�ncia contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Rejeitou as acusa��es de peculato e fraude de licita��o.
Em rela��o a Luis Eduardo Amorim, apontado pelo MPF como administrador de empresas de Collor, Fachin votou pelo recebimento da den�ncia por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.
Fachin tamb�m votou pela rejei��o da den�ncia contra outras cinco pessoas, entre elas a mulher do senador, Caroline Medeiros Collor de Melo.
Outro lado
A defesa do senador do PTC de Alagoas alegou na semana passada que n�o "h� prova efetiva" de que ele tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrup��o na BR Distribuidora.
"N�o h� uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades �s quais estaria vinculado, � BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou �s empresas privadas com as quais firmara contrato. N�o h� nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor do senador.
De acordo com Tavares, Collor n�o exercia influ�ncia sobre diretores da BR Distribuidora. "Os diretores da BR Distribuidora n�o eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da Rep�blica. Quem detinha o comando sobre esses diretores n�o era o senador", ressaltou.
O advogado F�bio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que "em nenhum momento desses autos h� uma �nica passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ci�ncia de qualquer ato il�cito oriundo desses valores".
Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusa��o � desproporcional e decorre de reiteradas valora��es dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.