S�o Paulo, 23 - Minist�rio P�blico Federal (MPF/DF) enviou � Justi�a, nesta quarta-feira, 23, mais uma a��o penal decorrente das investiga��es realizadas no �mbito da Opera��o S�psis. Desta vez, foram denunciados Andr� Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto, que � �poca dos fatos, trabalhavam, respectivamente, em �rg�os do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) e na Caixa Econ�mica Federal (CEF). As informa��es s�o do site da Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal.
A den�ncia foi proposta pela for�a-tarefa Greenfield, que tamb�m atua em outra a��o penal, decorrente da descoberta de crimes na aplica��o de recursos do FI-FGTS.
Nesse caso, s�o r�us no processo os ex-presidentes da C�mara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro L�cio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e F�bio Cleto. J� em rela��o a Andr� Luiz e Vitor Hugo, as investiga��es revelaram que os crimes teriam sido praticados entre 2008 e 2013, per�odo em que o grupo empresarial teve cinco projetos de investimentos autorizados pelo banco estatal.
Na a��o, o MPF explica que o esquema foi articulado por Andr� Luiz que, entre 1994 e 2011, atuou nos tr�s �rg�os ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comit� de Investimento. De acordo com as informa��es reunidas na fase preliminar do caso, o ent�o agente p�blico, chegou a participar da iniciativa de cria��o do FI-FGTS, "fato que lhe rendeu a influ�ncia necess�ria para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilita��es, assim como precisa expertise para sondar grupos econ�micos para oferecer-lhes escusos servi�os sob a forma de consultoria". J� Vitor Hugo, que � empregado do banco estatal agia em favor e sob influ�ncia de Andr� Luiz.
Em rela��o ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da a��o, foram confirmados dep�sitos em contas banc�rias abertas no exterior, al�m da entrega de dinheiro em esp�cie no Rio de Janeiro e em S�o Paulo. Para garantir aparente legalidade aos repasses, eram firmados contratos entre os interessados no recurso p�blico e empresas das quais Andr� Luiz era s�cio. Pelo menos duas chegaram a prestar servi�os de consultoria na �rea habitacional ao grupo empresarial. Essa incompatibilidade de atribui��es foi, inclusive, apontada pela Controladoria Geral da Uni�o (CGU), em uma apura��o interna. Como consequ�ncia, em 2011, Andr� Luiz renunciou ao mandato no Comit� de Investimento no FI-FGTS.
A descoberta do esquema criminoso, bem como dos fatos mencionados na a��o penal contra Andr� Luiz e Vitor Hugo � resultado de depoimentos dados por executivos da empreiteira, em acordo de colabora��o premiada. Eles relataram aos investigadores que foram procurados ou procuraram Andr� Luiz para que ele interferisse em favor da empresa. Em apenas um dos casos, que terminou com a compra, pelo FI-FGTS de R$ 1,5 bilh�o em deb�ntures da Odebrecht Energia, o valor pago como propina chegou a R$ 3 milh�es. Relatos dos colaboradores e documentos fornecidos pela empresa confirmam o pagamento da propina a Andr� Luiz, que, nos registros do chamado "setor de opera��es estruturadas da empresa", era identificado pelo apelido "mu�ulmano".
Ao descrever a participa��o de Andr� Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto no esquema criminoso, o MPF sustenta que as irregularidades n�o se restringiram ao per�odo em que Andr� atuou como agente p�blico. Foram encontradas provas de que, mesmo com sua sa�da, ele manteve influ�ncias junto ao Conselho Curador do FGTS e ao Comit� de Investimentos, gra�as a essa condi��o, continuou fazendo pedidos de vantagens indevidas � empreiteira. No caso de Vitor Hugo, foi identificado um repasse, realizado em 2011, no valor de US$ 400 mil. O montante seria uma contrapartida pela pagamento por sua atua��o indevida com o prop�sito de assegurar opera��es financeiras envolvendo as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Na �poca, Vitor Hugo exercia o cargo de gerente nacional de fundos para o setor imobili�rio.
Com base nas provas apresentadas, o MPF pediu � Justi�a que Andr� Luiz responda por corrup��o passiva (quatro vezes), lavagem de dinheiro (26 vezes) e tr�fico de influ�ncia (duas vezes). No caso de Vitor Hugo, o pedido � para que ele responda por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Na a��o, o MPF pede ainda que a Justi�a determine o pagamento de indeniza��o como forma de garantir a repara��o econ�mica e moral das v�timas da a��o dos envolvidos no esquema criminoso. O valor de refer�ncia para este pagamento deve ser, segundo solicitou o MPF, o total recebido a t�tulo de propina pelos dois denunciados. A a��o ser� analisada na 10ª Vara Federal, em Bras�lia.
Defesas
A reportagem n�o conseguiu localizar as defesas de Andr� Luiz de Souza e de Vitor Hugo dos Santos Pinto.
(Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)