
O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (30), uma a��o direta de inconstitucionalidade que questiona artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o (LDB) que trata do ensino religioso. O objetivo � garantir que a disciplina continue permitida de modo facultativo, mas sem vincula��o com nenhuma religi�o, como a cat�lica, evang�lica ou esp�rita.
Na a��o, a Procuradoria-Geral da Rep�blica pede que seja suspensa a efic�cia de qualquer interpreta��o da LDB que autorize a pr�tica de ensino religioso nas escolas p�blicas de natureza confessional, ou seja, das religi�es estabelecidas. Para a ent�o procuradora-geral em exerc�cio, Deborah Duprat, a permiss�o para o ensino religioso nas escolas deve ser mantida, desde que n�o se contrate pessoas ligadas a determinada religi�o para ministrar as aulas.
“Em face da unicidade da Constitui��o, n�o � vi�vel a ado��o de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religi�o nas escolas p�blicas”, sustenta.
O entendimento da procuradora � que o ensino religioso deve oferecer conte�do program�tico com exposi��o das doutrinas, pr�ticas, hist�ria e dimens�es sociais das diferentes religi�es, incluindo as posi��es n�o religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.
A PGR tamb�m pede que se retire do decreto 7.107/10, que formalizou acordo entre o Brasil e a Santa S�, trecho que falava em ensino “cat�lico e de outras confiss�es religiosas”, deixando claro que as escolas n�o podem adotar determinada religi�o. Segundo a procuradora, n�o se pode admitir que as institui��es de ensino se transformem em “espa�o de catequese e proselitismo religioso, cat�lico ou de qualquer outra confiss�o”.
A a��o � relatada pelo ministro Roberto Barroso e h� pedido de liminar.