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Estado de Minas

STF mant�m nas m�os de Moro dela��es da Odebrecht sobre Lula


postado em 30/08/2017 13:37 / atualizado em 30/08/2017 14:40

S�o Paulo, 30 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso - agravo regimental - do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva contra decis�o do ministro Edson Fachin que determinou a remessa ao juiz federal S�rgio Moro, no Paran�, de c�pia dos autos da Peti��o (PET) 6734, na qual constam dela��es premiadas de executivos da Odebrecht. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.

A decis�o dos ministros da Segunda Turma foi tomada nesta ter�a-feira, 29. Os fatos apontados pelos delatores se referem a suposto pagamento de vantagens indevidas pelo grupo empresarial para que fosse beneficiado em licita��o para o fornecimento de sondas de extra��o de petr�leo na camada do pr�-sal.

O procedimento investigat�rio foi instaurado com base nas colabora��es premiadas de M�rcio Faria da Silva, Rog�rio Santos de Ara�jo e Marcelo Bahia Odebrecht, que afirmaram que os valores arrecadados seriam repartidos entre funcion�rios da Petrobras e pol�ticos do PT.

A defesa do ex-presidente alegou que as informa��es sobre supostos crimes nas dela��es n�o teriam correla��o com os demais processos da Opera��o Lava Jato.

A defesa afirmou que, como as supostas reuni�es para acerto de valores teriam ocorrido em S�o Paulo, a compet�ncia para a apura��o dos fatos seria da Justi�a Federal do Estado. Os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator, Edson Fachin, no sentido do desprovimento do agravo regimental.

Ele observou que, pelo menos em an�lise preliminar, ficou demonstrada a liga��o entre os fatos narrados na PET 6734 e os processos relacionados � Lava Jato que, na primeira inst�ncia, tramitam perante a 13ª Vara da Justi�a Federal de Curitiba, sob titularidade de Moro.

Segundo o ministro, como n�o h� nos autos qualquer autoridade com prerrogativa de foro junto ao Supremo, "a declina��o da compet�ncia deve se dar em favor da autoridade judici�ria perante a qual tramitam procedimentos que guardam aparente conex�o com os fatos narrados, nos termos do artigo 79, caput, do C�digo de Processo Penal".

(Julia Affonso e Luiz Vassallo)


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