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Estado de Minas

Desembargador preso usou OAB para obstruir Justi�a, diz Procuradoria

O Minist�rio Publico Federal (MPF) enumerou uma s�rie de casos em que ele teria explorado prest�gio


postado em 31/08/2017 18:49 / atualizado em 31/08/2017 19:05

Ao pedir a pris�o do desembargador aposentado Francisco Barros Dias na Opera��o Alcmeon, por suposta venda de senten�as, o Minist�rio P�blico Federal do Rio Grande do Norte ressaltou "a influ�ncia" que o magistrado "� capaz de exercer, ainda que veladamente, n�o s� perante a Justi�a Federal e o Tribunal Regional da 5.ª Regi�o, mas tamb�m junto � Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de atrapalhar a colheita de provas".

O Minist�rio P�blico Federal enumerou, ao pedir a pris�o do desembargador, sete casos em que ele teria explorado prest�gio "perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Regi�o".

Segundo os investigadores, Barros Dias teria recebido R$ 150 mil em 2012 para soltar um dos alvos da Opera��o Pecado Capital, Rychardson de Macedo.

O magistrado tamb�m teria liberado bens bloqueados de Macedo. A PF destaca que ele n�o teria respeitado o per�odo de quarentena - tr�s anos - quando deixou a toga e passou a advogar.

A Procuradoria da Rep�blica no Rio Grande do Norte ainda sustenta que, em meio �s investiga��es, houve "interfer�ncia" do presidente da OAB, seccional potiguar, "por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, em benef�cio de Francisco Barros Dias, quando negou ao Minist�rio P�blico Federal, mesmo ap�s requisi��o, a c�pia dos atos constitutivos do Escrit�rio Barros Advogados Associados".

O Minist�rio P�blico Federal cita tamb�m outro epis�dio, envolvendo o advogado Ademar Rigueira, investigado por intermediar compra de decis�es judiciais, no qual a OAB teria interferido para embara�ar as investiga��es.

De acordo com os procuradores, o "presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho, formulou pedido de vista de autos sigilosos em nome do investigado Ademar Rigueira Neto, o que trouxe elevado preju�zo � investiga��o e levou � inutilidade das medidas de busca e apreens�o e condu��o coercitiva das principais pessoas relacionadas ao ex-desembargador Paulo de Tasso Benevides Gadelha".

O juiz federal M�rio Azevedo Jambo, da 2.ª Vara do Rio Grande do Norte, no entanto, divergiu da participa��o do desembargador junto � OAB e responsabiliza somente a entidade pela negativa dos documentos.

"Por igual motivo, a negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, � requisi��o ministerial de fornecimento de c�pia dos atos constitutivos do escrit�rio Barros Advogados Associados, mesmo ap�s vig�ncia da Lei nº 13.247/2016, que alterou o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), � ato cuja responsabiliza��o deve recair somente sobre quem o praticou, n�o sendo poss�vel, a este ju�zo, apresentar uma base f�tica concreta atribu�vel ao investigado Francisco Barros Dias que autorize a configura��o de que, desta forma, o representado atentou contra a instru��o probat�ria, quando a a��o foi inteiramente de responsabilidade do mandat�rio da secular e t�o prestigiada institui��o Ordem dos Advogados do Brasil", anotou.

Defesa


Em nota, o presidente da OAB/RN, Paulo de Souza Coutinho Filho, afirma: "Para o conhecimento de todos, informo que a OAB RN n�o deixou de responder a nenhuma solicita��o formulada pelo Minist�rio P�blico Federal no caso relacionado ao Advogado Francisco Barros Dias.

O of�cio assinado pelo MPF, atrav�s do Procurador Rodrigo Telles de Souza, requisitou a c�pia dos atos constitutivos do escrit�rio de advocacia, e a resposta da OAB/RN, protocolada naquela institui��o em 13 de fevereiro de 2017, informou da necessidade de motiva��o, uma vez que, em raz�o do previsto no artigo 10, § 2º, do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB, a institui��o est� obrigada t�o somente a fornecer 'certid�es contendo as informa��es que lhe forem solicitadas'.

O representante do MP n�o solicitou qualquer informa��o, apenas, e sem qualquer justificativa, pediu c�pia de atos constitutivos, fazendo refer�ncia em seu pleito a artigo da Lei Complementar 75/93 (art. 8º, II), que trata da requisi��o de documentos a 'autoridades da Administra��o P�blica direta ou indireta', o que n�o � o caso da OAB, explique-se �queles que n�o tem conhecimento da natureza jur�dica da institui��o.

Ainda quanto � solicita��o de documentos, n�o � mero ato procedimental, a ser atendido sem a correspondente fundamenta��o. E mesmo tratando-se do Minist�rio P�blico, as medidas instrut�rias que invadam a esfera privada de quaisquer pessoas devem vir devidamente fundamentadas ou sob o estrito controle judicial da sua legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequa��o, o que n�o ocorreu no caso ora em comento.

O atual mandat�rio dessa 'secular e t�o prestigiada institui��o' continuar� lutando contra as ilegalidades e abusos que quaisquer agentes p�blicos queiram perpetrar contra seus membros, advogados e advogadas do Rio Grande do Norte, mesmo que o impacto e a explora��o midi�tica t�o comum no agir de alguns desses agentes esteja a impedir a real percep��o do que est� a acontecer em nosso pa�s."


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