Um mecanismo legal, amparado em uma resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) de 2011, permitiu que 62,4% dos magistrados — 244 dos 391 ju�zes e desembargadores do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) — recebessem mais do que o teto constitucional de R$ 33,7 mil no m�s de julho.
A resolu��o, que vale para todos os tribunais e n�o apenas para o TJDFT, permite a ju�zes e desembargadores receberem uma indeniza��o por f�rias n�o tiradas. Cada magistrado tem direito a 60 dias de f�rias por ano. Se, ao longo do exerc�cio, eles n�o as tirarem — ou gozarem apenas 30 dias — t�m direito a pedir uma compensa��o financeira.
A regra, contudo, limita a indeniza��o a apenas um per�odo. Por exemplo: um juiz que deveria tirar f�rias em setembro/outubro de um ano e marcou apenas em um dos meses poder� pedir o pagamento correspondente ao outro m�s.
Se trabalhar direto, sem interrup��o, ainda assim, s� poder� pedir o valor referente ao per�odo de 30 dias. Essa possibilidade justifica os valores acima do teto encontrados pelo Correio, em pesquisa feita no Portal da Transpar�ncia. O sal�rio de um juiz da Vara de Registros P�blicos do DF chegou a R$ 92,18 mil no m�s passado.
Em junho, m�s no qual n�o existe tradi��o de f�rias, ainda assim foram encontradas distor��es, embora em escala bem menor: 13,8% dos ju�zes e desembargadores receberam acima de R$ 33.763, sendo o maior rendimento l�quido de R$ 55.749,65 referente a um juiz substituto da 8ª Vara Criminal de Bras�lia. Procurada, a assessoria do TJDFT amparou-se, ainda, em uma portaria conjunta de n�mero 23, de 4 de abril de 2013, que regulamentou que “o magistrado que tenha dois ou mais per�odos de f�rias acumulados por estrita necessidade do servi�o poder� requerer indeniza��o de apenas um per�odo por exerc�cio”.
Al�m disso, a assessoria destacou que os recursos do tribunal s�o responsabilidade da Uni�o, e n�o do governo do Distrito Federal. Logo, os sal�rios se equiparam aos Tribunais Regionais da Justi�a Federal, e n�o aos dos demais TJs estaduais.
O fundador e secret�rio-geral da Associa��o Contas Abertas, Gil Castello Branco, lembrou que, apesar de o teto salarial estar definido na Constitui��o de 1988, o cumprimento na folha de pagamento � uma discuss�o antiga e que, h� quase 30 anos, o pa�s debate o assunto.
Para ele, as remunera��es que excedem o valor m�ximo estabelecido s�o imorais e, como se trata de dinheiro p�blico, os valores deveriam ser divulgados de forma clara e transparente.
“A sociedade tem todo o direito de saber quanto e a t�tulo de que s�o essas remunera��es. � preciso uma qualifica��o das parcelas. A inten��o do STF ao obrigar os tribunais a divulgarem detalhadamente a folha de pagamento dos magistrados � passar um pente-fino para definir o que � considerado permitido dentro do teto”, disse.
Ao todo, em Bras�lia, s�o 391 desembargadores e ju�zes atuantes no TJDFT. Em julho, 244 receberam um rendimento l�quido maior que o limite constitucional.
O valor mais alto encontrado para o cargo de desembargador foi de R$ 76.323,66, R$ 42.560 a mais do que o estabelecido como limite.
As remunera��es excedentes t�m um amparo legal, pois, em cada um dos tribunais, os sal�rios se mant�m dentro do definido e o valor excedente � justificado pela incorpora��o de vantagens eventuais, aux�lios e benef�cios, parcelas que n�o s�o especificadas e definidas.
“Artif�cios”
Castello Branco explicou que, provavelmente, o detalhamento na folha de pagamento do Supremo afetar� o Judici�rio como um todo e tamb�m os outros poderes, j� que n�o ter� sentido que os magistrados dos demais tribunais brasileiros recebam valores superiores aos de ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Espero que a ministra C�rmen L�cia siga adiante com a cobran�a e as a��es que tomar� em consequ�ncia da decis�o estabelecida. Dessa forma, a Suprema Corte servir� de exemplo e esses artif�cios e vantagens, aos quais eu chamo penduricalhos, poder�o ser eliminados e teremos uma maior e melhor transpar�ncia”, afirmou.
O TJDFT assegurou, por meio da assessoria de imprensa, que obedece rigorosamente ao limite do teto constitucional e o servidor/magistrado que receber valores mensais superiores aos delimitados ter� em sua remunera��o a incid�ncia da reten��o.
Segundo a nota, os valores registrados acima do teto dizem respeito a verbas eventuais, pagas uma �nica vez, e n�o ao vencimento/subs�dio mensal.
“As vantagens eventuais s�o as previstas na Resolu��o do CNJ nº 102 e apresentam apenas valores brutos, ou seja, sem a incid�ncia dos descontos compuls�rios. S�o informa��es que variam ao longo dos meses, uma vez que est�o aglutinados valores relativos a um ter�o constitucional de f�rias, indeniza��o e antecipa��o de f�rias, gratifica��o natalina, antecipa��o de gratifica��o natalina, e outros. Ressaltamos ainda, que, em conformidade com o artigo 8º da Resolu��o CNJ nº 13, de 21 de mar�o de 2006, algumas parcelas percebidas mensalmente por magistrados e por servidores deste Tribunal n�o se submetem ao controle de teto constitucional.” O presidente do TJDFT n�o quis manifestar-se sobre o assunto.
* Estagi�rias sob a supervis�o de Roberto Fonseca