O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu suspender a homologa��o do acordo de leni�ncia do grupo J&F at� que o Supremo Tribunal Federal (STF) d� a palavra final sobre a validade da dela��o dos executivos do grupo. Ele apontou que o acordo de dela��o "sustenta" o acordo de leni�ncia da empresa.
Hoje, por�m, o magistrado reconsiderou a homologa��o ao tomar conhecimento da pris�o tempor�ria do dono do grupo J&F, Joesley Batista, e do empres�rio Ricardo Saud. O pedido de pris�o foi feito pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, na pr�pria sexta-feira, mas o juiz da 10ª Vara n�o tinha conhecimento ao homologar o acordo.
No despacho que determinou a pris�o dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente os benef�cios concedidos aos delatores.
O juiz da 10ª Vara considerou que os "fatos supervenientes possuem repercuss�o imediata" na leni�ncia, considerando situa��o de "inseguran�a jur�dica" caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou tamb�m que, ao pedir a pris�o dos delatores, o Minist�rio P�blico Federal "sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)" do acordo de dela��o.
A leni�ncia, um acordo firmado pela pessoa jur�dica, � negociada com o Minist�rio P�blico Federal que atua perante a primeira inst�ncia. Por isso, a homologa��o foi feita pelo juiz da 10ª Vara de Bras�lia. J� a dela��o premiada firmada pelos executivos do grupo J&F foi assinada com a Procuradoria-Geral da Rep�blica, pois os delatores mencionaram autoridades com foro privilegiado.
O acordo de leni�ncia foi firmado com a Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal e prev� pagamento, pela holding, de R$ 10,3 bilh�es como multa e ressarcimento m�nimo pelos crimes cometidos. Do total, R$ 8 bilh�es ser�o destinados a "entidades e �rg�os p�blicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.