
Bras�lia - A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da C�mara decidiu n�o desmembrar a den�ncia contra o presidente Michel Temer e seus ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presid�ncia) e encaminhar � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) uma �nica solicita��o de Instaura��o de Processo (SIP). Caber� � CCJ decidir durante o processo se far� o fatiamento da den�ncia.
O envio da den�ncia � CCJ s� acontecer� na segunda-feira, 25, ap�s a leitura no plen�rio do pedido de abertura de processo e a notifica��o de Temer. Nesta manh�, houve uma tentativa de leitura do pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), mas a sess�o n�o foi aberta por falta de qu�rum.
Ao enviar a den�ncia � C�mara desta vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o estabeleceu de que forma deve ser feita a an�lise da den�ncia em rela��o aos ministros. T�cnicos da C�mara passaram a manh� reunidos e decidiram n�o questionar formalmente a Corte sobre como a Casa deve proceder em rela��o aos ministros.
Diferentemente da primeira den�ncia, que acusava apenas o presidente da Rep�blica do crime de corrup��o passiva, o segundo pedido contra Temer incluiu seus principais auxiliares na acusa��o de obstru��o de justi�a e organiza��o criminosa. H� uma interpreta��o, de 1990, do STF de que, se ministros s�o acusados da pr�tica de crime conexo ao do presidente da Rep�blica no exerc�cio do mandato, eles tamb�m precisariam de autoriza��o da C�mara para serem processados.
Em an�lise preliminar, o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), avalia que, se a PGR enviou uma �nica pe�a, n�o h� motivo para a C�mara desmembr�-la. T�cnicos da CCJ tamb�m v�o estudar o tema, j� que o novo pedido tem aspectos diferentes (aborda duas acusa��es e cita ministros no exerc�cio do mandato) e h� d�vidas se o relator poder� pedir o fatiamento da den�ncia no decorrer da aprecia��o.
A tend�ncia, no entanto, � Pacheco adotar o mesmo rito da primeira den�ncia: um parecer e um relator para o caso. A preocupa��o do peemedebista � que o processo se estenda com os prazos de defesa.
(Daiene Cardoso, colaborou Breno Pires)