A tr�s dias de deixar o cargo de procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot ajuizou uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) contra legisla��o estadual que prev� o pagamento de aux�lio-educa��o aos membros do Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro.
O benef�cio � pago aos membros por cada filho ou dependente, at� 24 anos de idade, no limite de R$ 906,98. Na a��o, Janot pede a suspens�o cautelar do pagamento.
O argumento � que a Constitui��o Federal prev� a remunera��o no servi�o p�blico por meio de subs�dio, em parcela �nica, para assegurar o controle dos vencimentos de ocupantes de cargos e fun��es mais altas.
“Subs�dio, portanto, implica unicidade de remunera��o”, diz trecho da a��o. O ent�o procurador argumenta ainda que a lei classifica a natureza jur�dica do aux�lio-educa��o como “n�o remunerat�ria”.
“Essa nomenclatura poderia induzir � precipitada conclus�o de se tratar de verba indenizat�ria, cumul�vel com o subs�dio de promotores e procuradores de justi�a”.
Essa classifica��o faz com que os membros dos poderes possam aumentar seus contracheques para valores acima do teto salarial previsto na Constitui��o, que atualmente � de R$ 33,7 mil mensais – correspondente ao sal�rio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A a��o tem como relator o ministro Luiz Fux.