
O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4), com sede em Porto Alegre, aumentou em dez anos a pena do ex-ministro Jos� Dirceu na apela��o criminal da Lava Jato que envolve a empresa Engevix. Com a decis�o, a pena de Dirceu sobe de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.
No julgamento,conclu�do na manh� de hoje (26), os desembargadores absolveram o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto, que havia sido condenado a nove anos em primeira inst�ncia pelo juiz federal S�rgio Moro.
Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF), a Engevix foi uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licita��es da Petrobras a partir de 2005. A empresa pagou propinas a agentes p�blicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de G�s de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Get�lio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).
Dirceu foi condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. O relator da 8ª Turma do TRF4, desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, afirmou que as penas severas n�o s�o resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos r�us.
"Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de d�vida razo�vel", disse Gebran.
O relator tamb�m votou pela condena��o de Vaccari, mas foi vencido pelos votos dos desembargadores Leandro Paulsen, que � revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. Eles entenderam que h� insufici�ncia de provas do envolvimento do ex-tesoureiro nos crimes citados na den�ncia do MPF.
Nesta apela��o, a 18ª fase da Lava Jato no TRF4, tamb�m foram confirmadas as condena��es do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve a pena aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses; e do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, cuja pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de deten��o.
Defesas
Em nota, o criminalista Roberto Podval, defensor do ex-ministro Jos� Dirceu, declarou. "Ainda temos muitos pontos para tratarmos nos tribunais superiores. Acho que a preocupa��o hoje � mant�-lo em liberdade. Quanto � pena n�o deixa de ser uma vit�ria j� que caminh�vamos para mais de 40. H� muito trabalho pela frente e acredito no sucesso", escreveu.Luiz Fl�vio Borges D’urso, defensor de Vaccari, tamb�m se manifestou: "A defesa do sr. Jo�o Vaccari Neto vem a p�blico, tendo em vista mais esta absolvi��o, proferida nesta data, no processo de nº 5045241-84.2015.4.04.7000, pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o, se manifestar no sentido de reiterar que a Justi�a decidiu corretamente, pois tanto a den�ncia, como tamb�m a senten�a recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal dela��o."
"A Lei nº 12.850/13, no par�grafo 16 do seu artigo 4.º, estabelece que 'nenhuma senten�a condenat�ria ser� proferida com fundamento apenas nas declara��es de agente colaborador', vale dizer, a lei pro�be, expressamente, condena��o baseada exclusivamente em dela��o premiada, sem que existam provas a confirmar tal dela��o. Foi exatamente isto que ocorreu neste processo."
"Nunca � demais lembrar que as informa��es trazidas por delator n�o s�o provas, carecendo, pois, de investiga��o para que o Estado busque provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfian�a, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perd�o judicial."
"O julgamento realizado pela 8.ª Turma do TRF-4, ao reformar mais uma senten�a de 1.ª inst�ncia, absolvendo novamente o sr. Vaccari, cumpriu a lei e isto � que se espera da Justi�a, na qual, o sr. Vaccari e sua defesa confiam", finaliza o advogado em sua nota. O espa�o est� aberto para manifesta��o dos outros citados na mat�ria. (Com Ag�ncia Estado)