Bras�lia, 26 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta ter�a-feira, 26, o julgamento de um recurso da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condena��o que lhe foi imposta pelo colegiado em maio. Ap�s o relator, ministro Edson Fachin, votar pela rejei��o dos embargos declarat�rios (nome do tipo do recurso), o ministro Marco Aur�lio Mello pediu vista - tempo para an�lise.
Mello prometeu voltar com o voto na pr�xima sess�o, marcada para o dia 3. Maluf foi condenado, em 23 de maio, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de pris�o em regime fechado e � perda do mandato na C�mara. Ele � acusado de lavagem de dinheiro em movimenta��es banc�rias de US$ 15 milh�es entre 1998 e 2006 em contas na Ilha de Jersey, para�so fiscal localizado no Canal da Mancha.
A perda de mandato tamb�m deve ser discutida ap�s a decis�o sobre os embargos declarat�rios. A defesa de Maluf queria a autoriza��o para incluir novos documentos para an�lise da a��o penal. O deputado do PP afirmou que haveria documento novo emitido por um banco no qual constariam que algumas movimenta��es financeiras, de acordo com defesa, foram feitas n�o a pedido dele, mas por iniciativa da institui��o financeira.
"Em oito anos de instru��o processual, o embargante insistiu em negar autoria dos fatos, e deixou de apresentar prova que refutasse o conte�do das acusa��es. Agora, o r�u pretende ver examinados supostos documentos novos que poderiam ter sido analisados anteriormente. Tal proceder revela evidente incompatibilidade com esta fase processual", rebateu Fachin, ao rejeitar os embargos.
"N�o s� as pessoas, mas tamb�m a sociedade, s�o titulares do direito de um julgamento final das demandas trazidas ao Judici�rio", disse Fachin, afirmando que n�o pode haver um "julgamento infinito". Sobre a quest�o da idade, o ministro do STF afirmou que dever� ser discutida em outra oportunidade. "A idade avan�ada do candidato n�o � elemento a ser considerado na fixa��o do regime inicial de pena, mas � mat�ria que poder� ser analisada no processo de execu��o penal. As quest�es apresentadas foram analisadas pelo ac�rd�o embargado. N�o h� omiss�o, contradi��o ou obscuridade a serem sanadas, e concluo na esteira de diversos precedentes a que cito", disse Fachin.
Mello disse que precisava analisar o caso, na condi��o de revisor da a��o penal. Fachin afirmou que, nesta fase da a��o penal, de discuss�o de embargos, o Regimento do STF n�o previa como obrigat�rio o fornecimento dos autos previamente para an�lise do revisor.