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Estado de Minas

Sancionada lei que parcela d�vidas previdenci�rias de estados e munic�pios

Estimativa � que os estados e Distrito Federal acumulem d�vidas de R$ 14 bilh�es com a Previd�ncia Social. O d�bito dos munic�pios soma R$ 75 bilh�es


postado em 03/10/2017 13:01 / atualizado em 03/10/2017 13:11

O Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira publicou a san��o pelo presidente Michel Temer (PMDB) da Lei 13.485/17, que estabelece o parcelamento e concede descontos a d�vidas previdenci�rias dos estados, munic�pios e do Distrito Federal.


A estimativa � que hoje os estados e Distrito Federal acumulem d�vidas de R$ 14 bilh�es com a Previd�ncia Social. O d�bito dos munic�pios soma R$ 75 bilh�es. Foi vetado o artigo que previa a revis�o dos valores das d�vidas.

Esse artigo foi acrescentado no projeto de lei por meio de emenda dos parlamentares, prevendo um acordo de contas enter as prefeituras e a Uni�o. Ao justificar o veto, o presidente Michel Temer alegou que ele viola a Constitui��o ao “ferir o princ�pio da igualdade tribut�ria”.

De acordo com a legisla��o que entra em vigor nesta ter�a-feira, as d�vidas junto � Receita Federal e � Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas at� 30 de abril deste ano poder�o ser quitadas em at� 200 meses – mesmo que o d�bito j� esteja inscrito na d�vida ativa.

A lei regulamenta Medida Provis�ria editada pelo governo em maio. Na ocasi�o, o Pal�cio do Planalto argumentou que era necess�rio diminuir as discuss�es administrativas e judiciais, al�m de reduzir o endividamento de estados e munic�pios diante de um cen�rio de crise econ�mica.

Para aderir ao benef�cio, a legisla��o determina que os interessados paguem uma entrada de 2,4% do valor total da d�vida consolidada, sem descontos, at� dezembro deste ano.

O restante (97,6%) dever� ser quitado em 194 parcelas, contadas a partir de janeiro do ano que vem. Haver� desconto de 40% para multas, 25% para honor�rios advocat�cios e 80% para juros.


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