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Estado de Minas

Fachin rejeita pedido de A�cio para suspender afastamento do Senado

A medida foi imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na semana passada


postado em 03/10/2017 17:21 / atualizado em 03/10/2017 17:27

(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou na tarde desta ter�a-feira o pedido da defesa do senador A�cio Neves (PSDB). A defesa do tucano pedia que o afastamento dele fosse suspenso. Fachin negou seguimento do recurso. Na ter�a-feira da semana passada os ministros da Primeira Turma determinaram o afastamento e tamb�m determinaram o “recolhimento domiciliar noturno”.

Segundo a decis�o, al�m de se afastar do exerc�cio parlamentar, o tucano n�o pode manter contato com outros investigados da Lava-Jato. Isso inclui a irm� dele, Andr�a Neves, que chegou a ser presa, mas deixou a Penitenci�ria Estev�o Pinto em junho e passou a cumprir pris�o domiciliar. Tamb�m est�o inclu�dos na lista o primo dele, Frederico Pacheco, e o assessor parlamentar Mendherson Lima.

A�cio tamb�m est� proibido de se ausentar do pa�s e ter� de entregar o passaporte. Para os ministros, as medidas cautelares precisaram ser restabelecidas para evitar que o senador atrapalhe as investiga��es.

No mandado de seguran�a protocolado nessa segunda-feira, o advogado de A�cio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos at� que seja julgada a a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou n�o de aval do Legislativo para que o Judici�rio possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.

No processo, Toron justifica que A�cio “n�o pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcion�rio p�blico qualquer”, entre outros argumentos. “� que a Constitui��o Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele n�o pode ser preso, � de se perguntar: a medida, que � alternativa � pris�o, pode lhe ser imposta?”, indagou.


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