Fundo eleitoral
Hoje n�o existe esse mecanismo de financiamento de campanha. Com o novo texto aprovado, o dinheiro ser� dividido da seguinte forma: 2% de forma igualit�ria entre todos os partidos, 35% proporcionalmente ao percentual de votos obtidos no pleito anterior (� preciso que a legenda tenha pelo menos um parlamentar), 48% proporcional ao n�mero de deputados em 10 de agosto de 2017, 15% divididos na propor��o de senadores no mesmo dia.Entre os candidatos, 50% dos recursos ser�o destinados ao candidato a presidente da Rep�blica, governador e senador, 30% aos candidatos � C�mara dos Deputados e os 20% restantes aos candidatos �s assembleias legislativas ou C�mara Distrital.
As mais regras ainda precisam ser votadas no Senado. S�o elas:
Arrecada��o de campanha
Se hoje s� � permitida durante o per�odo eleitoral, partidos e candidatos poder�o come�ar a procurar financiadores de campanha a partir de 15 de maio do ano da elei��o, via internet.Pessoas f�sicas poder�o doar at� 10% de sua renda (valor do ano anterior ao pleito) a candidatos de cada cargo em disputa. Em 2018 s�o cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
Passa a ter tamb�m um teto nos gastos com as candidaturas.
Presidente da Rep�blica: R$ 70 milh�es
Governador: R$ 21 milh�es (valor vai variar de acordo o estado)
Senador: R$ 5,6 milh�es (tamb�m ser� vari�vel)
Deputado federal: R$ 2,5 milh�es
Deputado estadual: R$ 1 milh�o
A autodoa��o tamb�m ter� um limite: um candidato s� pode tirar do pr�prio bolso o limite de 7% do teto do cargo que vai disputar, limitado a R$ 200 mil