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Estado de Minas

Maia: medida cautelar contra parlamentar gera quadro de inconstitucionalidade

Para o presidente da C�mara, deputados federais e senadores somente podem ser afastados do exerc�cio do mandato em sede cautelar 'se presos em flagrante'


postado em 06/10/2017 18:01 / atualizado em 06/10/2017 18:11

(foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
(foto: Luis Macedo/C�mara dos Deputados)

O presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a aplica��o a parlamentares de medidas cautelares previstas no C�digo de Processo Penal provocaria um quadro de "dupla inconstitucionalidade".

Nesta quinta-feira, Maia encaminhou uma manifesta��o escrita ao ministro Edson Fachin, relator da a��o direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. O plen�rio do STF vai analisar a mat�ria na pr�xima quarta-feira.

Na a��o, PP, PSC e Solidariedade pedem que o Congresso Nacional d� a palavra final sobre a aplica��o aos parlamentares das medidas previstas nos artigos 312 (que trata de pris�o preventiva) e 319 do C�digo de Processo Penal (que trata do recolhimento domiciliar noturno e outras restri��es menos graves, como a proibi��o de manter contato com determinada pessoa ou ir a certos locais).

O entendimento firmado atingir� n�o apenas diretamente o senador A�cio Neves (PSDB-MG), mas quaisquer outros parlamentares que venham a ser alvos de medidas judiciais.

"Aplicar de forma pura e simples o disposto nos arts. 312 e 319 do C�digo de Processo Penal a titulares de mandato eletivo e a suplentes no exerc�cio do mandato gera quadro de dupla inconstitucionalidade", argumenta Maia ao STF. "Afora o desarranjo do sistema constitucional de prote��o do mandato eletivo popular, estamos diante de grave caso de desproporcionalidade entre medidas processuais instrumentais e o resultado final do processo que visam a assegurar", completa o presidente da C�mara.

"A consequ�ncia da defesa do car�ter ilimitado do poder cautelar da autoridade judicial �, nesses termos, a desconstru��o do sistema de prote��o formal do mandato popular previsto na Constitui��o da Rep�blica. Na realidade concreta do funcionamento dos Poderes, n�o mais subsistir�. � a revoga��o da Constitui��o pela lei", prossegue Maia.

Para o presidente da C�mara, deputados federais e senadores somente podem ser afastados do exerc�cio do mandato em sede cautelar "se presos em flagrante de crime inafian��vel, uma vez mantida a pris�o pela Casa respectiva".

Interpreta��o

Maia tamb�m rebateu a possibilidade de as prerrogativas constitucionais dos parlamentares sofrerem "interpreta��o restritiva".

"A raz�o para tanto residiria no fato de que tais prerrogativas retiram indiv�duos determinados do alcance de normas que deveriam ser aplic�veis a todos indistintamente. Haveria, assim, o risco de se converterem em privil�gios incompat�veis com os princ�pios republicano e do Estado de Direito. O argumento n�o sustenta. Ainda que preocupa��es dessa ordem sejam v�lidas em hip�tese, elas n�o podem fundamentar o cerceamento do exerc�cio do mandato parlamentar a partir de regras processuais que n�o encontram suped�neo (suporte) no texto constitucional", conclui o presidente da C�mara.

O Senado Federal tamb�m encaminhou manifesta��o escrita ao STF, alegando que n�o h� previs�o de afastamento de mandato para parlamentares e que � "descabida" a aplica��o de medidas cautelares penais, como o recolhimento domiciliar noturno.


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