
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira a favor de que a Corte possa impor, nos casos em que julgar necess�rio, medidas cautelares alternativas � pris�o contra parlamentares, entre elas o afastamento das fun��es p�blicas. Ele � o relator da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema que est� sendo julgada em plen�rio.
Fachin, que tamb�m � o relator das a��es da Opera��o Lava-Jato, entendeu que “o artigo 53 da Constitui��o deve ser interpretado de forma restrita, sempre � luz de outros princ�pios republicanos fundamentais mais fortes, como a veda��o de se conferir privil�gios ou de se impor tratamento discriminat�rio a qualquer cidad�o, bem como o dever de responsabiliza��o de agentes p�blicos por seus atos”.
“A jurisprud�ncia deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hip�teses previstas na Constitui��o que impe�am a responsabiliza��o de agentes pol�ticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, n�o se permitindo alargamentos via interpreta��o extensiva”, disse o ministro.
Fachin disse que a Constitui��o prev� revis�o por parte da C�mara e do Senado somente nos casos de pris�o em flagrante por crime inafian��vel e “apenas isso”.
“Estender essa compet�ncia para permitir a revis�o de, por parte do Poder Legislativo, das decis�es jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para al�m dos limites da pr�pria normatividade enredada pela Constitui��o. � uma ofensa ao postulado republicano e � uma ofensa � independ�ncia do Poder Judici�rio", afirmou Fachin.
O julgamento foi suspenso pela presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, e deve ser retomado � tarde.
Com Ag�ncia Brasil