Bras�lia - Por volta das 14h, os ministros do STF reiniciaram os trabalhos para decidir se parlamentares podem sofrer medidas cautelares sem aval do Congresso. Mais cedo, em um voto contundente, o ministro relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prop�s a rejei��o da a��o direta de inconstitucionalidade que pede � Corte a possibilidade de o Congresso revisar o afastamento e outras medidas cautelares diversas da pris�o aplicadas a parlamentares. Para Fachin, a revis�o desse tipo de decis�o judicial no Congresso representa uma ofensa � independ�ncia do Judici�rio. Ap�s o voto de Fachin o julgamento foi suspenso para retornar �s 13h30 desta quarta-feira, 11, com o voto de Alexandre de Moraes.
Fachin destacou que a Constitui��o "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar ju�zos t�cnico-jur�dicos emanados do Poder Judici�rio". Segundo o ministro, a Constitui��o permite ao Poder Legislativo "apenas o poder de relaxar a pris�o em flagrante, forte num ju�zo pol�tico".
"Estender essa compet�ncia para permitir a revis�o, por parte do Poder Legislativo, das decis�es jurisdicionais sobre medidas cautelares penais, significa ampliar referida imunidade para al�m dos limites da pr�pria normatividade que lhe � pr�pria, em ofensa ao postulado republicano e � pr�pria independ�ncia do Poder Judici�rio", afirmou o ministro Edson Fachin.
"Referidas medidas cautelares penais n�o visam apenas � tutela do processo penal. Como literalmente descrito, podem ser decretadas para a garantia da aplica��o da lei penal, para a investiga��o e instru��o criminal e para evitar a pr�tica de novas infra��es penais. Sendo assim, s�o instrumentos de tutela da ordem p�blica, da aplica��o da lei penal, bem como das investiga��es em curso", disse.
Ap�s o voto de Fachin, foi suspenso o julgamento da a��o, de autoria dos partidos PP, SD e PSC. A retomada est� marcada para as 13h30 com o voto de Alexandre de Moraes. O resultado do julgamento � aguardado com enorme expectativa no Legislativo, n�o s� para a defini��o de como proceder diante da ordem de afastamento do senador A�cio Neves, como para todos os futuros casos. O STF j� afastou tamb�m Eduardo Cunha e Delc�dio Amaral, al�m de A�cio Neves.
O voto de Fachin contraria o Senado, C�mara e Planalto, que se posicionaram a favor da impossibilidade de o STF determinar cautelares diversas da pris�o em flagrante por crime inafian��vel, que, na vis�o deles, seria a �nica restri��o poss�vel ao mandato de parlamentar.
Rejeitando essa vis�o, Fachin disse que a regra de que o Parlamento decide sobre perda de mandato � evidentemente inaplic�vel a medidas cautelares. Para o ministro, � necess�rio ter uma "interpreta��o restritiva" sobre este ponto, "em raz�o do princ�pio republicano, aos �bices constitucionais impostos � sujei��o igualit�ria de todos �s regras penais e processuais penais".
Fachin comparou o afastamento com a decreta��o da perda do mandato, afirmando que a primeira � menos grave e admiss�vel.
"H� uma marcante e significativa diferen�a entre a decreta��o da perda do mandato, que � uma medida definitiva e irrevers�vel, e a suspens�o tempor�ria da fun��o p�blica do mandato parlamentar decretada pelo poder judici�rio num ju�zo de adequa��o e necessidade", afirmou o ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, n�o h� nesse aspecto qualquer fragiliza��o da independ�ncia para exerc�cio do mandato.
O relator explicou que o voto dele considera um trip�. O primeiro ponto � o de que a interpreta��o em rela��o a esta a��o "deve ser feita � luz do princ�pio republicano, que est� na constitui��o". O segundo, � o de que n�o pode haver privil�gio absoluto ou tratamento discriminat�rio aos cidad�os. O terceiro � o da responsabiliza��o de agentes pol�ticos por seus atos. Al�m disso, ele disse que o Supremo n�o pode se afastar de cumprir a sua fun��o.
Fachin destacou que o Supremo tem dado decis�es que relativizam a imunidade parlamentar, falando, por exemplo, sobre casos que envolvem manifesta��es de deputados ou senadores feitas por assuntos que n�o t�m rela��o com exerc�cio do mandato.
Ele lembrou que houve unanimidade no STF no julgamento que afastou Eduardo Cunha, e citou trechos dos votos do relator daquela a��o, Teori Zavascki, e do ministro Celso de Mello, decano da Corte. "A medida cautelar em defer�ncia tem por finalidade impedir que se concretize o risco do uso de poder institucional para delinquir, porque o Supremo n�o pode permitir que sequer se configure o risco da pr�tica da delinqu�ncia pelo agente p�blico no exerc�cio de suas fun��es", disse Fachin lendo trecho de voto de Celso de Mello.
(Breno Pires, Igor Gadelha e Beatriz Bulla)