
Bras�lia – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o voto do colega Alexandre de Moraes para fazer cr�ticas � decis�o da 1ª Turma da Corte que afastou do mandato o senador A�cio Neves (PSDB-MG).
"Veja a ousadia, a arbitrariedade: retirar um senador da bancada de um Estado", disse o ministro. Segundo ele, que afirmou que a Corte tem produzido "decis�es aberrantes em s�rie", o afastamento de um senador do cargo � o "direito achado na rua, de forma irrespons�vel".
"Cada vez mais temos que repudiar o direito constitucional da malandragem, que permite que a mesma norma sirva para uma e para outra situa��es diferentes", disse Gilmar.
Durante a sess�o desta tarde, o ministro Edson Fachin prop�s a rejei��o da a��o que pede � Corte a possibilidade de que o Congresso revise o afastamento e outras medidas cautelares impostas a parlamentares. Gilmar criticou o voto de Fachin, ao defender que a constitui��o n�o prev� uma interpreta��o restritiva da imunidade parlamentar.
"Estamos falando de garantia b�sica, lapidar do sistema de divis�o dos poderes. Mas n�o emana da Constitui��o qualquer ideia de diminui��o da imunidade parlamentar, porque essa � uma garantia que n�o � da pessoa parlamentar, � da institui��o, da democracia", disse Gilmar. O ministro tamb�m afirmou que n�o h� jurisprud�ncia da Casa no sentido de restringir a interpreta��o sobre a imunidade. "N�o emana do texto constitucional a diminui��o da imunidade parlamentar em nome de qualquer republicanismo que se queira", afirmou Gilmar.
Segundo o ministro, a Corte est� "mexendo com o princ�pio federativo" ao afastar um congressista do cargo, pois altera a bancada dos Estados no Legislativo.
"Vamos suspender um parlamentar? Por quantos anos? Qual � o tempo?", questionou Gilmar Mendes.
O ministro tamb�m chamou de "constrangedora" decis�o do plen�rio do STF que recebeu den�ncia contra o senador Renan Calheiros. A �nica a��o penal a que o senador responde na Corte trata de investiga��o iniciada em 2007 por suspeita de que empreiteira estivesse pagando suas despesas pessoais.
"Come�ou aquela investiga��o que se dizia que a empreiteira pagava pens�o aliment�cia de um filho tido em rela��o extraconjugal do senador. E que terminou de forma pouco gloriosa: se ele tinha recebido indevidamente R$ 3 mil de uma loca��o de autom�vel", disse Gilmar. Ele sugeriu que a Corte recebeu a den�ncia contra Renan por "press�o da m�dia".