
Bras�lia – Uma batalha jur�dica deve definir como ser� a vota��o na sess�o do Senado que vai decidir o futuro do senador A�cio Neves, na pr�xima ter�a-feira. Isso se a Mesa Diretoria insistir na ideia de vota��o secreta. Na sexta-feira, o juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, concedeu, liminar determinando que o Senado dever� realizar vota��o aberta e nominal na sess�o. A decis�o � uma resposta � a��o popular proposta pelo presidente da Uni�o Nacional dos Ju�zes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, que denunciou a possibilidade de o Senado “esconder-se por tr�s do voto secreto” para decidir o destino do parlamentar tucano. Outro embate jur�dico pode vir da oposi��o. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) j� adiantou que se a vota��o for secreta, ele entrar� com mandado de seguran�a no Supremo Tribunal Federal exigindo voto aberto.
A�cio foi afastado do mandato parlamentar por determina��o da Primeira Turma do Supremo. Com base nas dela��es de executivos da J&F, o senador � acusado pela PGR de ter cometido os crimes de obstru��o de Justi�a e corrup��o passiva. A�cio, por�m, nega as acusa��es e se diz “v�tima de arma��o”. O STF decidiu que medidas cautelares que afetem o exerc�cio do mandato de parlamentares devem passar pela C�mara e pelo Senado.
A liminar se soma � defesa feita por integrantes da Mesa Diretora da Casa para que os senadores exponham abertamente se A�cio deve ou n�o retomar as fun��es parlamentares. Para retomar o mandato, A�cio precisa que 41 senadores votem pela anula��o das puni��es determinadas pelo Supremo. O tucano foi denunciado por corrup��o passiva e obstru��o de Justi�a pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), em inqu�rito baseado nas dela��es premiadas de executivos da J&F.
“Tenho que efetivamente a ado��o de vota��o sigilosa configuraria ato lesivo � moralidade administrativa, raz�o pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado se abstenha de adotar sigilo nas vota��es referentes � aprecia��o das medidas cautelares aplicadas ao senador A�cio Neves”, registra o juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas, em sua decis�o.
Na pe�a, o magistrado argumenta que a Emenda Constitucional nº 35/2001 excluiu da Constitui��o Federal qualquer refer�ncia � vota��o sigilosa para definir eventuais san��es impostas a deputados e senadores, o que, segundo Freitas, deixa clara a op��o do Constituinte pela publicidade do pleito. Na decis�o, o juiz ainda lembra que, nos casos do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e do pedido de pris�o do ex-senador Delc�dio do Amaral – situa��es an�logas a de A�cio – o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou n�o ser poss�vel a realiza��o de vota��o fechada.
“Revela-se que, por se tratar da discuss�o acerca da efic�cia de uma medida cautelar criminal, a ado��o de um procedimento p�blico para decis�o � reflexo at� mesmo do sistema acusat�rio que foi implicitamente adotado pela nossa Constitui��o, j� que decis�es sigilosas s�o pr�prias do regime inquisitorial”, ressalta o juiz, que tamb�m observa que o voto secreto pode “mascarar revanchismos pol�ticos ou at� mesmo quest�es pessoas”.
MANDADO Outra frente de batalha deve ser no STF. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) vai entrar com mandado de seguran�a pela vota��o aberta. “Para mim e o meu partido, n�o h� d�vidas, a vota��o tem que ser aberta e, caso o contr�rio, o Senado insista de fazer voto secreto, eu ingressarei de imediato com mandado de seguran�a no Supremo para que a vota��o se processe como est� na Constitui��o”.
A �ltima vez que o Senado votou uma puni��o do STF contra um parlamentar foi no caso da pris�o do ex-senador Delc�dio do Amaral, em novembro de 2015. Na �poca, o ent�o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), usou o argumento de que seguiria o regimento do Casa e definiu que a vota��o seria secreta. Mas, minutos depois, submeteu a decis�o ao plen�rio, que optou pelo voto aberto. O l�der do PMDB, Raimundo Lira (PB), disse que o partido n�o vai participar de manobras para que a vota��o seja fechada – o que poderia favorecer A�cio. “O artigo 291 do regimento aprovado em 1970 definia que � secreta, mas a Constitui��o de 1988 foi muito clara: vota��o secreta exclusivamente para escolha de autoridades, portanto, eu entendo que essa quest�o � totalmente superada. Ser� aberta”, disse.