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Estado de Minas

Discuss�o sobre fim do foro privilegiado fica na gaveta do STF

Embates entre os poderes v�o empurrar a decis�o para 2018. A��o penal que pretende mudar interpreta��o da quest�o est� com a presidente do STF, sem data para ser julgada


postado em 22/10/2017 06:00 / atualizado em 22/10/2017 07:59

Plenário do Supremo: sequência de embates entre magistrados e parlamentares deve segurar a regalia dos políticos por ainda mais tempo(foto: Carlos Moura/SCO/Divulgação)
Plen�rio do Supremo: sequ�ncia de embates entre magistrados e parlamentares deve segurar a regalia dos pol�ticos por ainda mais tempo (foto: Carlos Moura/SCO/Divulga��o)

Bras�lia
– Apesar de o pa�s ter dado, neste ano, um passo rumo ao fim do foro privilegiado, a crise pol�tica e os sucessivos embates entre os tr�s poderes da Rep�blica empurraram a quest�o para 2018. O mais recente conflito — quando o plen�rio do Senado rejeitou a decis�o da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador A�cio Neves (PSDB-MG) do mandato — fez com que parlamentares ganhassem for�a para segurar o privil�gio por mais um tempo e o STF recuasse.

 

Na mesa da presidente da Suprema Corte, C�rmen L�cia, desde o fim de setembro, a a��o penal que pode mudar a forma de interpretar o foro privilegiado ainda n�o tem previs�o de entrar na pauta do plen�rio. Na opini�o de pessoas pr�ximas, a magistrada n�o est� disposta a assumir o desgaste agora. O julgamento trata da A��o Penal 937, que vem pulando de inst�ncias desde 2008, por causa de mudan�as de cargo do r�u. No fim de maio, os ju�zes come�aram a julg�-la, e o relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, prop�s uma nova interpreta��o da Constitui��o.

 

De acordo com Barroso, a prerrogativa de foro por fun��o deve ser aplicada apenas para crimes cometidos durante o exerc�cio do cargo e relacionados �s fun��es desempenhadas. O ministro tamb�m sugere que, ao fim da instru��o processual, a compet�ncia se fixe para evitar o pula-pula de inst�ncias. Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e o devolveu ao plen�rio em 29 de setembro.

 

A decis�o de retomar o julgamento cabe a C�rmen L�cia, mas magistrados ouvidos reservadamente pela reportagem acreditam que ela n�o quer gerar novos atritos com o Legislativo, pelo menos at� o ano que vem. “O epis�dio do senador A�cio Neves foi muito desgastante para a Corte. Uma a��o n�o afeta a outra, mas � preciso um tempo para se recuperar”, comenta um ministro, que prefere manter o anonimato.

 

J� o ministro Marco Aur�lio Mello acredita que n�o h� liga��o entre os fatos. “Ali, o Senado rejeitou uma decis�o da Primeira Turma. No caso do foro, o Supremo est� interpretando a Constitui��o para que o processo n�o fique indo e vindo de inst�ncias. N�o h� influ�ncia maior nem invas�o das atribui��es do Congresso”, comenta. C�rmen L�cia atuou, junto ao presidente do Senado, Eun�cio Oliveira (PMDB-CE), para acalmar a crise entre os poderes depois que a Turma imp�s medidas cautelares a A�cio e levou a quest�o ao plen�rio para que a maioria decidisse que a Casa Legislativa deveria autorizar as san��es.

 

O recuo do Supremo e a rejei��o em plen�rio �s penas por 44 votos fizeram com que parte dos parlamentares se lembrasse da inten��o do STF de rever o foro privilegiado. “Se eles vierem de novo com essa hist�ria, a gente n�o vai deixar, nem que a gente fa�a uma nova lei”, comentou um parlamentar logo ap�s a sess�o. O especialista em direito constitucional Erick Wilson Pereira explica que caso a Suprema Corte altere a interpreta��o do foro privilegiado n�o cabe ao Congresso derrubar a mudan�a. “O Supremo � o int�rprete da Constitui��o. Ele tem ampla autonomia.”

 

O advogado acrescenta que caber� recurso se congressistas responderem com uma emenda constitucional para mudar a poss�vel decis�o do STF. “H� jurisprud�ncia disso. Depois que o guardi�o da Constitui��o faz a interpreta��o, uma casa legislativa n�o pode iniciar uma nova norma porque quer alterar o que o Supremo fez. Fica caracterizado o sentido casu�stico, que fere a harmonia entre os poderes e, consequentemente, a Constitui��o”, frisa.

 

Tamb�m em maio deste ano, em resposta � iniciativa do Supremo de limitar a prerrogativa de foro por fun��o, o Senado aprovou �s pressas, por unanimidade, a Proposta de Emenda � Constitui��o 10/13, que extingue o foro para crimes comuns, com exce��o aos presidentes dos tr�s poderes. Desde ent�o, a PEC anda lentamente na C�mara dos Deputados.

 

Redoma

Instituto do foro protege os parlamentares

» Estima-se que mais de 36 mil autoridades do pa�s tenham foro privilegiado. Levantamento do projeto Supremo em n�meros, da Funda��o Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, mostra que at� 30 de abril deste ano havia 489 processos abertos contra parlamentares no STF.

» Em geral, uma a��o penal demora, em m�dia, 1.015 dias no STF, e um inqu�rito, 663 dias.

» Duas em cada tr�s a��es penais nem sequer chegam a ter o m�rito da acusa��o analisado pelo Supremo, em raz�o do decl�nio de compet�ncia (63,6% das decis�es) ou de prescri��o (4,7%).

O QUE MUDA, SEGUNDO A PROPOSTA DO STF

» O parlamentar ser� processado e julgado no STF somente se o ato il�cito que ele cometer for durante o exerc�cio do mandato e tiver rela��o com a fun��o. Por exemplo, se um deputado for acusado de fraudar uma escritura de um im�vel, esse processo ir� para a primeira inst�ncia, porque n�o teria rela��o com o cargo. Al�m disso, o relator quer limitar um prazo para que o processo mude de inst�ncias caso o pol�tico deixe de exercer o cargo ou seja eleito para outra fun��o.

O QUE MUDA SEGUNDO A PROPOSTA QUE EST� NA C�MARA

» A proposta de emenda � Constitui��o, aprovada no Senado, extingue o foro por prerrogativa de fun��o para todas as autoridades do pa�s, com exce��o dos presidentes dos tr�s poderes.


Fonte: Supremo em n�meros e Funda��o Getulio Vargas

 

 


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