
A pol�tica de cotas para negros em concurso p�blico n�o vale para as vagas disputadas nos cart�rios do pa�s. Foi o que decidiu o plen�rio do Conselho Nacional de Justi�a, ao julgar um procedimento de controle administrativo que reclamava a falta da reserva de cota racial em uma disputa por serventias extrajudiciais.
O procedimento condenava a falta de previs�o de cotas para negros no edital do 10º concurso de provas e t�tulos para Outorga de Delega��es do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP). A alega��o era que o TJSP estava descumprindo a resolu��o 203/15 do CNJ, que prev� a reserva de 20% das vagas para negros em concursos de cargos efetivos e ingresso na magistratura.
O relator do caso, conselheiro Rog�rio Nascimento, disse n�o haver possibilidade jur�dica de aplicar a resolu��o neste tipo de concurso. Segundo ele, a regra � clara ao falar em cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal dos �rg�os do Poder Judici�rio e da magistratura. ““A n�o inclus�o expressa dos concursos para outorga de delega��o de serventias extrajudiciais consubstancia-se em sil�ncio eloquente, que tem por resultado excluir do alcance da resolu��o tais concursos”, afirmou
Durante o julgamento, na �ltima ter�a-feira, o relator cobrou a regulamenta��o da pol�tica de cotas. Segundo ele, n�o se pode estender essa pol�tica com base na analogia, “logo, n�o merece prosperar o pedido do requerente.
Rog�rio Nascimento pediu que fosse registrado seu posicionamento favor�vel � mudan�a da resolu��o para que sejam inclu�das as cotas para negros nos concursos de delega��es de cart�rios.