Bras�lia, 31 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta ter�a-feira, 31, atender a um pedido do ex-governador do Rio de Janeiro S�rgio Cabral (PMDB) para mant�-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gilmar suspendeu a transfer�ncia de Cabral para o pres�dio federal de Campo Grande (MS), conforme determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, ap�s pedido do Minist�rio P�blico Federal. Para o ministro, n�o h� nada "relevante" no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.
Gilmar Mendes destacou em sua decis�o que a men��o � atividade profissional da fam�lia do juiz "n�o s� � exercida publicamente como foi publicizada pelos pr�prios membros da fam�lia Bretas". A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal O Estado de S. Paulo, com informa��es sobre os neg�cios do pai de Bretas.
"N�o h� nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a fam�lia de seu julgador. Tampouco o acesso do preso � not�cia � irregular. Na forma da Lei de Execu��o Penal, o preso tem direito a manter 'contato com o mundo exterior', por meio 'da leitura e de outros meios de informa��o' (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)", observou o ministro.
Desastrada
O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusa��o de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. "O r�u Cabral sustentava ser imposs�vel usar a aquisi��o de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para refor�ar sua tese. Ainda que desastrada, a alega��o do r�u tem liga��o com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado p�blico pela pr�pria fam�lia do julgador", avaliou o ministro.
"O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informa��o espontaneamente levada a p�blico pela fam�lia do magistrado n�o representa amea�a, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na men��o � atividade da fam�lia do julgador", disse Gilmar Mendes.
Na avalia��o de Gilmar Mendes, a eventual transfer�ncia para estabelecimento federal de seguran�a m�xima � "medida excepcional" e, no caso de Cabral, n�o seria justificada.
"Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcer�rio do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer rea��o vigorosa - caso efetivamente esteja ocorrendo. No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros n�o constitui risco � seguran�a p�blica. Por tudo, tenho que a transfer�ncia do paciente ao sistema penitenci�rio federal de seguran�a m�xima n�o se justifica no interesse da seguran�a p�blica", ponderou o ministro.
"Acrescento que o paciente est� trabalhando na unidade ao qual est� recolhido e apresenta bom comportamento carcer�rio (...). Tendo em vista que o paciente est� prestes a ser transferido, � urgente tutelar seu interesse", concluiu Gilmar Mendes.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)