
O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) julgou nesta ter�a-feira, a apela��o criminal do publicit�rio Jo�o Santana, da mulher dele, M�nica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de Jo�o Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª a��o criminal em que foi condenado pelo ju�zo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A pena de Vaccari passou de 10 anos para 24 anos de pris�o na Opera��o Lava-Jato. As informa��es foram divulgadas pelo TRF4.
Vaccari teve a condena��o por corrup��o passiva confirmada pelo Tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclus�o. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira inst�ncia, foi afastada a continuidade delitiva no c�lculo da pena e aplicado o concurso material.
Neste caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um s� e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.
Como nas duas apela��es anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, foi de manter a condena��o de primeiro grau. Conforme Gebran, "Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de des�gnios e de modo consciente e volunt�rio, em raz�o de sua posi��o no n�cleo pol�tico por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores esp�rios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos tamb�m pelos funcion�rios da Petrobras, agindo assim como benefici�rio da corrup��o".
O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apela��es criminais julgadas anteriormente, esclareceu que "neste processo, pela primeira vez, h� declara��es de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corr�us que � �poca n�o haviam celebrado qualquer acordo com o Minist�rio P�blico Federal e, especialmente, provas de corrobora��o apontando, acima de qualquer d�vida razo�vel, no sentido de que Vaccari � autor de crimes de corrup��o especificamente descritos na inicial acusat�ria".
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento. Para ele, nesta a��o est� superado o obst�culo legal presente nos processos anteriores, visto que existe corrobora��o dos r�us que firmaram acordo de colabora��o.
"Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de M�nica Moura e Jo�o Santana por meio de Skorniczi", afirmou o desembargador.
Santana e M�nica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. Skorniczi tamb�m teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Em seu parecer, o procurador regional da Rep�blica Maur�cio Gotardo Gerum apontou a corrup��o como a causa da falta de qualidade de vida existente no Pa�s.
"Temos 13 milh�es de analfabetos, infraestrutura urbana e seguran�a p�blica ca�ticas. Por que isso? N�o temos guerras e nem fen�menos naturais com potencial destrutivo. A resposta est� na corrup��o", analisou Gerum.
O procurador chamou a aten��o para a import�ncia dos julgamentos no TRF4. "Este tribunal n�o tomou conhecimento da parceria entre o poder p�blico e o crime de colarinho branco. N�o � exagerado dizer que a 8ª Turma vem parametrizando o combate � corrup��o". Gerum salientou que o colegiado tem sido pioneiro na execu��o da pena ap�s a decis�o de segundo grau.
A��o Penal
Essa a��o trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participa��es para o fornecimento de sondas para utiliza��o pela Petrobras na explora��o do petr�leo na camada do pr�-sal.
Parte dos pagamentos teria ocorrido por transfer�ncias em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.
Uma das contas benefici�rias seria a conta da off-shore Shellbill, constitu�da no Panam�, e controlada por M�nica Moura e Jo�o Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.
Essa � a 21ª apela��o criminal relativa � Opera��o Lava Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A senten�a da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.
Execu��o da Pena
A execu��o da pena poder� ser iniciada pelo ju�zo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declara��o (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execu��o s� se dar� ap�s o julgamento desses recursos pelo tribunal.
Outro lado
A defesa de Vaccari, representada pelo advogado Luiz Fl�vio Borges D'Urso, disse que recorrer� da decis�o. Segundo o advogado, tanto a senten�a recorrida, como agora o ac�rd�o, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, "sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal dela��o".
"Mais uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no par�grafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que 'nenhuma senten�a condenat�ria ser� proferida com fundamento apenas nas declara��es de agente colaborador', vale dizer, a lei pro�be, expressamente, condena��o baseada exclusivamente em dela��o premiada, sem que existam provas a confirmar tal dela��o."
De acordo com D'Urso, a lei � que estabelece que as informa��es trazidas por delator n�o s�o provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator afirmou. "Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfian�a, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que poder� chegar at� o perd�o judicial."
Para a defesa de Vaccari, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condena��o de 1º inst�ncia, "data venia, n�o observou o que a lei estabelece".
"Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justi�a brasileira. Quanto � obriga��o de ressarcimento para que o Sr. Vaccari possa obter a progress�o de regime, o Des. Fed. Victor Laus afastou essa imposi��o estabelecida pelo ju�zo de 1. inst�ncia, pois entendeu que essa mat�ria n�o � de compet�ncia do Dr. Moro, mas sim do ju�zo da execu��o penal", diz a nota da defesa de Vaccari.
