
O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) negou, em julgamento realizado na manh� desta ter�a-feira, o pedido do advogado de defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para que fosse declarada a absolvi��o sum�ria de Marisa Let�cia Lula da Silva, morta em fevereiro deste ano, nas duas a��es penais nas quais ela era r�.
O pedido se refere aos processos que apuram a propriedade do apartamento triplex e dos im�veis em S�o Bernardo do Campo (SP), um ocupado pelo ex-presidente Lula e outro que seria para uso do Instituto Lula. Os dois, segundo o Minist�rio P�blico Federal (MPF) seriam pagamento de propina da empreiteira Odebrecht.
Para o advogado Cristiano Zanin Martins, o reconhecimento da extin��o da punibilidade pela morte de Marisa n�o seria suficiente, tendo ela direito � absolvi��o sum�ria. Zanin alegou que haveria um ju�zo de desvalor contra a ex-primeira dama, “submetida a humilha��es decorrentes de levantamento de sigilo de liga��es telef�nicas �ntimas com os filhos”. “N�o havendo condena��o, deve ser reconhecida explicitamente a absolvi��o, afastando qualquer ju�zo de valor negativo que possa haver em rela��o � recorrente”, afirmou Zanin.
O procurador do MPF, Luiz Felipe Hoffman Sanzi, argumentou que n�o tendo ocorrido an�lise do m�rito, n�o haveria como ser declarada a absolvi��o sum�ria. “N�o se pode confundir a aus�ncia de condena��o criminal transitada em julgado com a presun��o de inoc�ncia em sua plenitude pretendida pela defesa”, ressaltou Sanzi.
Para o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Opera��o Lava-Jato no tribunal, “a quest�o � absolutamente est�ril”. Ele explicou que o C�digo de Processo Penal determina a extin��o da punibilidade em caso de �bito e ficam preservados todos os atributos da presun��o de inoc�ncia. “Se isso se d� na forma da absolvi��o sum�ria ou posteriormente, com a extin��o da punibilidade, � irrelevante do ponto de vista material”, concluiu Gebran.
O desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. “Quando o r�u vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O estado n�o julga algu�m que j� faleceu at� porque n�o h� mais a possibilidade de puni��o”, analisou. Paulsen frisou que n�o h� interesse processual efetivo na modifica��o da decis�o, pois n�o ocorreria qualquer altera��o na pr�tica. “Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela”, completou.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extin��o da punibilidade como uma decis�o “democr�tica”, que trata igualmente acusa��o e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusa��o e garante o direito do falecido de ter a persecu��o interrompida.
Segundo Laus, a decis�o judicial salvaguardou a mem�ria da falecida. Ele pontuou: “se existe algum debate no imagin�rio popular, estamos em face da liberdade de express�o assegurada a todo e qualquer cidad�o brasileiro. N�o temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um ju�zo positivo ou negativo em rela��o � requerente”.
Nota da defesa
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que a defesa vai recorrer da decis�o. “A defesa ir� recorrer da decis�o proferida nesta data pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Regi�o que negou vig�ncia ao artigo 397, inciso IV, que imp�e ao juiz a absolvi��o sum�ria na hip�tese de falecimento do acusado, dentre outras.
O advogado afirma ainda que a partir da Lei 11.719/2008 qualquer situa��o de extin��o da punibilidade, como � o falecimento do acusado, deve resultar na absolvi��o sum�ria. "A lei buscou adequar o C�digo de Processo Penal � Constitui��o Federal de 1988 e �s garantias nela previstas, dentre elas a presun��o de inoc�ncia.", disse o advogado.
Al�m do amparo em expresso texto legal, destaca Zanin Martins, o recurso da defesa se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como � o caso do HC 94982/SP, relatado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra C�rmen L�cia, em 2009. ( Com informa��es Justi�a Federal da 4ª Regi�o)