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Estado de Minas

Justi�a nega pedido de absolvi��o de Marisa Let�cia Lula da Silva

Defesa diz que vai recorrer da senten�a com base na legisla��o em vigor e em precedentes do STF


postado em 21/11/2017 12:09 / atualizado em 21/11/2017 12:50

Marisa Letícia Lula da Silva morreu em fevereiro deste ano(foto: Ricardo Stuckert/Divulgacão )
Marisa Let�cia Lula da Silva morreu em fevereiro deste ano (foto: Ricardo Stuckert/Divulgac�o )

O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) negou, em julgamento realizado na manh� desta ter�a-feira, o pedido do advogado de defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para que fosse declarada a absolvi��o sum�ria de Marisa Let�cia Lula da Silva, morta em fevereiro deste ano, nas duas a��es penais nas quais ela era r�.

O pedido se refere aos processos que apuram a propriedade do apartamento triplex e dos im�veis em S�o Bernardo do Campo (SP), um ocupado pelo ex-presidente Lula e outro que seria para uso do Instituto Lula.  Os dois, segundo o Minist�rio P�blico Federal (MPF) seriam pagamento de propina da empreiteira Odebrecht.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, o reconhecimento da extin��o da punibilidade pela morte de Marisa n�o seria suficiente, tendo ela direito � absolvi��o sum�ria. Zanin alegou que haveria um ju�zo de desvalor contra a ex-primeira dama, “submetida a humilha��es decorrentes de levantamento de sigilo de liga��es telef�nicas �ntimas com os filhos”. “N�o havendo condena��o, deve ser reconhecida explicitamente a absolvi��o, afastando qualquer ju�zo de valor negativo que possa haver em rela��o � recorrente”, afirmou Zanin.

O procurador do MPF, Luiz Felipe Hoffman Sanzi, argumentou que n�o tendo ocorrido an�lise do m�rito, n�o haveria como ser declarada a absolvi��o sum�ria. “N�o se pode confundir a aus�ncia de condena��o criminal transitada em julgado com a presun��o de inoc�ncia em sua plenitude pretendida pela defesa”, ressaltou Sanzi.

Para o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Opera��o Lava-Jato no tribunal, “a quest�o � absolutamente est�ril”. Ele explicou que o C�digo de Processo Penal determina a extin��o da punibilidade em caso de �bito e ficam preservados todos os atributos da presun��o de inoc�ncia. “Se isso se d� na forma da absolvi��o sum�ria ou posteriormente, com a extin��o da punibilidade, � irrelevante do ponto de vista material”, concluiu Gebran.

O desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. “Quando o r�u vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O estado n�o julga algu�m que j� faleceu at� porque n�o h� mais a possibilidade de puni��o”, analisou. Paulsen frisou que n�o h� interesse processual efetivo na modifica��o da decis�o, pois n�o ocorreria qualquer altera��o na pr�tica. “Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela”, completou.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extin��o da punibilidade como uma decis�o “democr�tica”, que trata igualmente acusa��o e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusa��o e garante o direito do falecido de ter a persecu��o interrompida.

Segundo Laus, a decis�o judicial salvaguardou a mem�ria da falecida. Ele pontuou: “se existe algum debate no imagin�rio popular, estamos em face da liberdade de express�o assegurada a todo e qualquer cidad�o brasileiro. N�o temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um ju�zo positivo ou negativo em rela��o � requerente”.

Nota da  defesa


Por meio de nota, o advogado  Cristiano Zanin Martins  disse que a defesa vai recorrer da decis�o.  “A defesa ir� recorrer da decis�o proferida nesta data pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Regi�o que negou vig�ncia ao artigo 397, inciso IV, que imp�e ao juiz a absolvi��o sum�ria na hip�tese de falecimento do acusado, dentre outras.

O advogado afirma ainda que  a partir da Lei 11.719/2008 qualquer situa��o de extin��o da punibilidade, como � o falecimento do acusado, deve resultar na absolvi��o sum�ria. "A lei buscou adequar o C�digo de Processo Penal � Constitui��o Federal de 1988 e �s garantias nela previstas, dentre elas a presun��o de inoc�ncia.",  disse o advogado.

Al�m do amparo em expresso texto legal, destaca Zanin Martins,  o recurso da defesa se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como � o caso do HC 94982/SP, relatado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra C�rmen L�cia,  em 2009. ( Com informa��es  Justi�a Federal da 4ª Regi�o)


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