(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Aux�lio-moradia do MP e Judici�rio est� na mira da Receita

Receita vai cobrar Imposto de Renda sobre o benef�cio, que hoje � isento de tributa��o, se Minist�rio P�blico e Judici�rio n�o comprovarem que usam a verba corretamente


postado em 27/11/2017 06:00 / atualizado em 27/11/2017 07:20


Clique para ampliar a imagem
Clique para ampliar a imagem
Membros do Judici�rio e do Minist�rio P�blico e t�cnicos da Receita Federal se preparam para uma batalha em torno do aux�lio-moradia de R$ 4.377,73. O primeiro grupo j� foi avisado que ter� que pagar o Imposto de Renda sobre o dinheiro que hoje n�o sofre qualquer tipo de tributa��o – a n�o ser que comprove que efetivamente gasta a verba para morar.

Em uma esp�cie de opera��o pente fino, a Receita Federal vai lan�ar na malha fina as declara��es de rendimentos de todos aqueles que receberam o aux�lio em 2015. O contribuinte ser� ent�o intimado para fazer a retifica��o do IR ou pagar o imposto.

O aviso foi dado � categoria pelo secret�rio da Receita Federal, Jorge Ant�nio Rachid, no �ltimo dia 13, durante encontro em Bras�lia com lideran�as da Frente Associativa da Magistratura e do Minist�rio P�blico (Frentas) e da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB).

“Na ocasi�o, as entidades contestaram o posicionamento da Receita e ponderaram a natureza indenizat�ria da parcela, que n�o est� sujeita a tributa��o e dispensa qualquer comprova��o de gastos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz trecho de comunicado veiculado na intranet da Associa��o dos Magistrados Mineiros (Amagis) no �ltimo dia 18, ao qual o Estado de Minas teve acesso.

No dia seguinte ao encontro na Receita, as mesmas entidades se reuniram em Bras�lia para discutir mecanismos para evitar a tributa��o na verba que hoje � considerada indenizat�ria e � paga independentemente de o benefici�rio ter moradia pr�pria na cidade onde presta o servi�o p�blico. Na reuni�o, ficou definido que as associa��es representativas dos magistrados e dos promotores e procuradores v�o contratar pareceristas para “subsidiar as gest�es junto � Receita, al�m de dar suporte aos associados e �s associa��es sobre o tema”, diz outro texto assinado pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Rumores surgidos no m�s passado davam conta que a Receita Federal estaria montado uma for�a-tarefa para estudar um mecanismo que resultasse no desconto do Imposto de Renda sobre o benef�cio. No entanto, na ocasi�o, a assessoria de imprensa do �rg�o divulgou nota desmentindo que v� vasculhar bens dos magistrados e que � “compet�ncia legal” da Receita a fiscaliza��o de contribuintes pessoas f�sicas. A estimativa � de que o aux�lio-moradia custe aos cofres p�blicos de todo o pa�s algo em torno de R$ 1 bilh�o a cada ano.

Em Minas Gerais, s�o quase 3 mil ju�zes, desembargadores, promotores e procuradores que recebem o aux�lio-moradia a cada m�s. O benef�cio � apenas um dos chamados “penduricalhos” que engordam o bolso do grupo, sem qualquer desconto previdenci�rio ou de Imposto de Renda. Al�m da verba para morar, essa categoria de servidores ainda recebe aux�lio-sa�de – correspondente a 10% do sal�rio, em valores que variam de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11 –, aux�lio-alimenta��o de R$ 884 e aux�lio-livro de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jur�dicos e material de inform�tica. Este �ltimo � pago apenas no Tribunal de Justi�a mineiro, j� que o benef�cio ainda n�o foi regulamentado no Minist�rio P�blico.

LIMINAR DO SUPREMO
Em setembro, reportagem do Estado de Minas mostrou que a n�o tributa��o dos penduricalhos lesa os cofres da receita em cerca de R$ 30 milh�es mensais. A quest�o � que, ao tratar essas verbas como indenizat�rias – e n�o remunerat�rias – os servidores se veem livres de descontos, e ainda podem receber contracheques acima do teto salarial nacional de R$ 33,7 mil, valor que corresponde ao sal�rio dos ministros do STF.

E o pr�prio STF, por meio de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em 2014, garante o pagamento do benef�cio a todos os magistrados. Pelo princ�pio da simetria, integrantes do MP tamb�m t�m direito aos R$ 4.377,73 pagos no Judici�rio. Na liminar, o ministro Luiz Fux n�o determinou a apresenta��o de comprovantes de gastos com moradia para o recebimento do aux�lio. A quest�o ainda n�o foi decidida no m�rito pelo STF, mas � baseado que diz a liminar que as entidades v�o tentar evitar a tributa��o defendida pela Receita.

GANHO EXTRA

R$ 4.377,73
� o valor do aux�lio-moradia

3 mil
aproximadamente � o n�mero de ju�zes, desembargadores, promotores e procuradores que recebem o benef�cio em Minas Gerais

R$ 1 bilh�o
� a estimativa anual de custo do aux�lio-moradia aos cofres p�blicos de todo o pa�s


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)