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Estado de Minas

Segunda Turma do STF nega liberdade a Eduardo Cunha

O deputado cassado foi condenado a 15 anos de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, sem direito de recorrer em liberdade


postado em 28/11/2017 16:47 / atualizado em 28/11/2017 17:59

(foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo )
(foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo )

Por 2 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta ter�a-feira, o habeas corpus (pedido de liberdade) do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O julgamento levou em conta o fato de ele ter tido a condena��o confirmada no Tribunal Regional Federal da Quarta Regi�o (TRF-4) na semana passada.

O deputado federal cassado est� preso desde outubro de 2016, no curso de a��o penal que resultou na condena��o dele, na 13ª Vara Criminal da Justi�a Federal do Paran�, por decis�o do juiz federal S�rgio Moro, em mar�o de 2017, pelos crimes de corrup��o, de lavagem de dinheiro e de evas�o fraudulenta de divisas.

A acusa��o foi de que Cunha recebeu de propinas de US 1,5 milh�o na compra do campo petrol�fero de Benin, na �frica, pela Petrobras, em 2011.

Na semana passada, o TRF-4 reduziu em 10 meses a pena de Cunha. O peemedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses por Moro e, ap�s recurso julgado pela Corte, a senten�a caiu para 14 anos e 6 meses.

Votaram pela rejei��o dos habeas corpus os ministros Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello estavam ausentes.

Fachin afirmou que h� risco de Cunha continuar praticando o crime de lavagem de dinheiro. "Entendo que o receio do crime de lavagem de capitais � fundado, na medida em que confere car�ter de perman�ncia", disse o relator. Ele ressaltou que parte dos valores n�o foi localizada, de acordo com a decis�o que determinou a pris�o. Por isso, segundo ele, � fact�vel admitir a possibilidade de continuidade da lavagem.

"A complexidade do feito com a imputa��o de diversos crimes est�o num contexto f�tico realmente intricado. Mais do que isso, cabe pontuar que a expressiva prova oral produzida durante a instru��o processual redundara em atos processuais praticados com a necess�ria observ�ncia da apura��o razo�vel do processo. Em �mbito recursal, entendo que as medidas requeridas foram tomadas de maneira expedita. Eu n�o reconhe�o constrangimento ilegal decorrente da dura��o da medida e afasto tamb�m a configura��o de excesso de prazo", votou Fachin.

Maioria


O voto do ministro Dias Toffoli deu a maioria que resultou na rejei��o. O ministro explicou que, apesar de considerar que o habeas corpus deve ser conhecido - isto �, considerado apto a ser julgado -, n�o seria poss�vel determinar a revoga��o da pris�o neste caso, diante da confirma��o da condena��o de Cunha j� na segunda inst�ncia.

"� evidente que n�s j� estamos em uma situa��o em que j� houve senten�a de primeiro grau e julgamento de apela��o. Muito embora haja uma diverg�ncia (de votos na apela��o no TRF-4), ela n�o existe no sentido de uma absolvi��o final dos votos divergentes. E n�o podemos a essa altura ignorar esse fato", disse Dias Toffoli.

O ministro pontuou tamb�m que Cunha, mesmo se conseguisse o habeas corpus neste julgamento, teria de continuar preso. "H� outras pris�es preventivas", disse Toffoli. Pesam contra Cunha pris�es preventivas decretadas pela Justi�a Federal de Bras�lia, pela Justi�a Federal do Rio Grande do Norte e pelo pr�prio ministro Edson Fachin no �mbito das investiga��es abertas com a dela��o da JBS.

O magistrado descartou tamb�m a compara��o que foi feita pela defesa de Cunha em rela��o aos casos em que a Segunda Turma do STF determinou a liberta��o de Jos� Dirceu, Jos� Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP Jo�o Claudio Genu, em maio. O motivo � que, no caso dos tr�s que foram soltos, n�o havia outras pris�es preventivas determinadas contra eles.

"N�o h� como dizer que o caso � igual. Concedida a ordem, eles ficaram soltos. Aqui j� h� uma senten�a confirmada em parte condenat�ria pelo TRF", disse Toffoli.

Diverg�ncia


O ministro Gilmar Mendes abriu a diverg�ncia no julgamento, ao votar pela substitui��o da pris�o preventiva de Cunha pela ado��o de medidas cautelares diversas da pris�o. Para o ministro, a pris�o preventiva precisa ser "necess�ria, adequada e proporcional", o que n�o seria o caso do ex-presidente da C�mara dos Deputados.

"N�o h� acusa��o de crimes violentos. Embora graves, os crimes foram praticados sem viol�ncia ou grave amea�a", destacou Gilmar Mendes, ressaltando que o ex-deputado federal n�o est� isolado do mundo e segue conversando com "pessoas da sua confian�a".

Para o ministro, pouco importa que o eventual acusado tenha "duas, tr�s ou quatro pris�es provis�rias".

"A perda do cargo de deputado federal parece ter reduzido o poder do paciente (Cunha). H� outras apura��es em tramita��o, mas n�o est� claro de que forma ele poderia intervir em seu curso. A antiguidade do fato joga contra a medida cautelar", concluiu Gilmar Mendes.


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