
Holland foi punido, em 1991, com pena de disponibilidade (afastamento do cargo, sem perda do sal�rio) ap�s acusa��o de ganhar um rel�gio para favorecer dois candidatos em disputa eleitoral em Garulhos, na Regi�o Metropolitana de S�o Paulo. Holland nega ter cometido a improbidade.
A lei org�nica dos magistrados determina que o juiz fique afastado por no m�ximo dois anos, antes de ser aposentado compulsoriamente ou exonerado do cargo. A defesa de Holland afirma que o TJSP desconheceu essa determina��o legal. Ap�s 20 anos de afastamento, a Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou no processo.
O presidente da Anamages, o juiz do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef L�uar, afirmou que “a reintegra��o do colega Marcello Holland �, no m�nimo, um resgate do exerc�cio da dignidade de um homem, antes, inclusive, do fato de ser magistrado. Estar afastado da sua profiss�o por mais de duas d�cadas talvez seja a maior pena administrativa j� cumprida neste pa�s. Nem mesmo na ditadura tivemos fato semelhante”.
Sal�rio
Tamb�m de acordo com a lei org�nica da magistratura, o juiz afastado s� perde os vencimentos se a pena aplicada for a exonera��o do cargo.
No caso do TJSP, 12 magistrados est�o na folha de pagamento, entre eles Holland, mas nenhum deles pode trabalhar.
A situa��o � consequ�ncia de penalidades e condena��es aplicadas nos �ltimos 26 anos e que ainda n�o foram reconsideradas.
O dado mais recente revela que em julho deste ano, o TJSP pagou em sal�rios R$ 307.497,78 para os 12 magistrados nesta situa��o. Onze deles afastados por supostas irregularidades administrativas e outro ap�s condena��o por homic�dio.
O em.com.br entrou em contato com Holland, mas at� a publica��o desta reportagem n�o recebeu retorno.