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Estado de Minas

Receita quer tributar R$ 30 milh�es de servidores do MP, Judici�rio e Tribunal de Contas

Este � o valor que a Receita arrecadaria em Minas se fossem tributados os penduricalhos recebidos por ju�zes e promotores


postado em 10/11/2017 06:00 / atualizado em 10/11/2017 07:39


Se vingar os planos da Receita Federal em tributar as verbas indenizat�rias pagas no Judici�rio, Minist�rio P�blico e Tribunal de Contas, somente as autoridades mineiras dever�o contribuir com mais R$ 30 milh�es mensais para os cofres do Tesouro Nacional e da Previd�ncia Social.

Esse � o valor que desembargadores, ju�zes, procuradores e promotores, ativos e inativos, de Minas Gerais deixam de pagar em impostos, j� que os penduricalhos como aux�lio-moradia, aux�lio-sa�de e aux�lio-livro n�o sofrem qualquer desconto. O valor foi calculado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tribut�rio (IBPT), a pedido do Estado de Minas, ao analisar uma �nica folha de pessoal do Tribunal de Justi�a e Minist�rio P�blico mineiros, totalizando 2.970 autoridades.

Em agosto deste ano, o EM mostrou que ao contabilizar v�rios recebimentos como indenizat�rios, vantagens pessoais (adicionais, vantagens de extens�o administrativa ou senten�a judicial e abono de perman�ncia) ou vantagens eventuais (pagamentos retroativos, substitui��es, servi�os extras), o grupo de servidores se v� livre do desconto previdenci�rio e da mordida do Le�o. E � assim em todo o Brasil. Tanto que a Receita Federal admite que tem na rotina de seu trabalho a fiscaliza��o de contribuintes de pessoas f�sicas, sejam elas da esfera p�blica ou privada. O jornal Folha de S. Paulo informou na quinta-feira que a Receita estaria preparando uma opera��o para tributar os penduricalhos, especialmente o aux�lio-moradia.

Entre os benef�cios isentos de descontos est�o R$ 4.377,73 para gastos com moradia, independentemente de terem casa pr�pria; aux�lio-sa�de correspondente a 10% do subs�dio (cujo valor varia de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11) e aux�lio-livro de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jur�dicos e material de inform�tica (esse benef�cio n�o � pago no Minist�rio P�blico). O IBPT fez os c�lculos para o EM partindo do pressuposto que o trabalhador n�o tem dependentes ou qualquer tipo de isen��o – at� porque os portais de transpar�ncia do TJ e MP n�o trazem detalhamento sobre a que se refere cada parcela recebida pelos servidores.

Em nota encaminhada ao EM, a assessoria de imprensa da Receita informou que “a fiscaliza��o da Receita Federal atua sempre que identificados ind�cios de que rendimentos tribut�veis n�o tenham sido declarados como tal. Para isso, a Receita Federal vale-se de todas as informa��es dispon�veis, inclusive as constantes em suas bases de dados”. E que, desde 2001, mais de 155 mil auditorias foram conclu�das pela fiscaliza��o da Receita, das quais mais de 2 mil pessoas f�sicas s�o membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico. “O que determina a atua��o da Receita Federal � a exist�ncia de hip�tese de incid�ncia tribut�ria e n�o a atividade econ�mica ou ocupa��o profissional dos contribuintes”, continuou a nota.

Reforma tribut�ria Al�m de isent�-los de impostos, as indeniza��es servem para que os magistrados e membros do MP recebam contracheques acima do teto impostos no servi�o p�blico no pa�s: atualmente R$ 33,7 mil mensais, o que equivale ao sal�rio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Independentemente da atua��o da Receita, a reforma tribut�ria em tramita��o na C�mara dos Deputados prev� o pagamento do IR sobre qualquer tipo de parcela indenizat�ria que supere o gasto ou o patrim�nio indenizado.

A medida � defendida pelo relator do texto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A minuta com os principais pontos da reforma foi apresentada pelo tucano na Comiss�o Estadual em 22 de agosto. Os deputados federais e senadores tamb�m recebem o aux�lio-moradia de R$ 4.377,73 – mesmo valor dos magistrados e integrantes do Minist�rio P�blico –, mas no caso deles, se n�o for apresentado um documento comprovando a despesa, eles sofrem o desconto de 27,5% no IR.

 


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