O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta ter�a-feira, 5, que v�deos do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) veiculados na internet n�o configuram propaganda eleitoral antecipada. Esses julgamentos dever�o estabelecer as balizas que nortear�o o entendimento do tribunal sobre o tema nas elei��es de 2018.
L�deres nas pesquisas de inten��o de voto, Lula e Bolsonaro j� anunciaram publicamente a inten��o de concorrer ao Pal�cio do Planalto na pr�xima campanha e entraram na mira do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) em virtude da veicula��o de v�deos na internet.
No caso de Lula, o petista virou alvo de uma representa��o no tribunal por conta de filmagens em uma academia de gin�stica - em um dos v�deos, intitulado "Ele est� voltando", o ex-presidente aparece numa academia de gin�stica ao som da trilha sonora do filme "Rocky - Um Lutador". Quanto a Bolsonaro, o MPE questionou a exibi��o de imagens que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes.
"A propaganda eleitoral somente se caracteriza quando existente pedido expl�cito de voto. Atos de mera promo��o pessoal, elogios, cr�ticas, exposi��o de ideias, men��o a poss�vel candidatura, entrevistas e outros atos sem pedido de voto n�o s�o suficientes para ensejar a extemporaneidade do propaganda. Uma vez observadas as balizas legais, os eleitores, os candidatos, os partidos e os �rg�os de imprensa t�m plena liberdade de veicular atos, fatos e manifesta��es de cunho pol�tico, ainda que impliquem elogios ou cr�ticas a determinada figura. N�o cabe ao juiz, a m�nimo de pedido expl�cito de voto, investigar a inten��o oculta de quem veiculou a propaganda", disse o relator do caso de Lula, ministro Admar Gonzaga.
Uma das ministras mais rigorosas do TSE, Rosa Weber concordou com o relator. "Eu vendo o v�deo, n�o compreendi como um pedido de "Vote em mim 2018" e sim uma comunica��o "Eu estou vivo", est� l� fazendo exerc�cios, foi como eu senti a propaganda, e na verdade, dentro de um contexto", comentou Rosa, ao destacar a sa�de de Lula, que se recuperou de um c�ncer.
Vale tudo
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, por outro lado, viu propaganda antecipada nos dois casos e alertou para o risco de a Corte Eleitoral liberar o "vale tudo" na internet. "N�o podemos esperar que o pedido expl�cito de voto se d� no plano do 'Vota em mim', haver� sempre uma elabora��o, at� porque experts de publicidade realmente trabalham com essas sutilezas. Precisamos estar atentos, porque os desdobramentos que podem advir de uma decis�o como essa podem estimular a percep��o de que quem quiser pode fazer tudo e a� realmente poder�amos ter s�rios problemas", ressaltou Gilmar.
O placar dos dois julgamentos foi distinto - no caso de Bolsonaro, o TSE n�o viu propaganda eleitoral por 5 a 2, vencidos Rosa e Gilmar. No caso de Lula, o placar foi favor�vel ao petista por 4 a 3, derrotados Gilmar, Luiz Fux e Napole�o Nunes.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, afirmou que n�o v� nenhum outro motivo para que o v�deo de Lula fosse veiculado na internet se n�o pela candidatura do petista em 2018. Jacques ainda pediu a Corte aten��o espec�fica no caso do petista. "Eu gostaria de avivar a mem�ria deste Tribunal das vezes que, candidato � presid�ncia da Rep�blica, (Lula) foi daqueles que mais desafiou a autoridade deste tribunal", disse Jacques, sustentando a proced�ncia da representa��o.
A legisla��o permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da elei��o e prev� multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restri��o.
ELEI��ES 2018