
Em vota��o un�nime, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) aceitou nesta quarta-feira (6) den�ncia do Minist�rio P�blico Federal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).Pimentel foi denunciado no �mbito da Opera��o Acr�nimo, pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro
Os ministros do STJ tamb�m decidiram, al�m de tornar o governador r�u, que Pimentel n�o ser� afastado do cargo enquanto responde ao processo.
Os 10 ministros que votaram entenderam que n�o h� motivos para retir�-lo do cargo de governador porque os fatos n�o tem rela��o com o cargo e porque ele n�o estaria agindo para dificultar as investiga��es.
Outros cinco denunciados tamb�m viraram r�us. Responder�o por corrup��o passiva Eduardo Serrano, chefe de gabinete do ent�o ministro, Benedito Rodrigues (conhecido como 'Ben�'), empres�rio e amigo pr�ximo a Pimentel, e Pedro Augusto de Medeiros, apontado como intermediador para recebimento de recursos. Em rela��o � Odebrecht, a Corte Especial do STJ tornou r�us Marcelo Odebrecht, propriet�rio da construtora, e Jo�o Carlos Mariz Nogueira, executivo da Odebrecht, pelo crime de corrup��o ativa.
Entenda
Pimentel � acusado, juntamente com mais cinco pessoas, de ter recebido vantagens indevidas da ordem de R$ 15 milh�es da Odebrecht, em troca de favorecimento � empresa para a obten��o de financiamento no BNDES, entre 2011 e 2012, quando era ministro e chefiava o Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (MDIC).
A acusa��o, de 18 p�ginas, narra que Pimentel agiu para que a C�mara de Com�rcio Exterior (Camex), ligada ao minist�rio e que era presidida por ele, aprovasse as opera��es do banco com a empreiteira. A Odebrecht queria, e conseguiu, a libera��o de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) para obras na Argentina e em Mo�ambique. O banco � subordinado ao minist�rio que ele comandava.
A den�ncia relatou a comunica��o constante entre os denunciados. �s v�speras das aprova��es, houve reuni�es de Pimentel com Marcelo Odebrecht para tratar dos neg�cios. Depois, mensagens trocadas por assessores comentaram o sucesso da empresa em obter o que pretendia.
Defesa
O advogado do governador, Eug�nio Pacelli, disse que"tudo ser� esclarecido". "Aquele Tribunal (STJ) desconhece provas que chegaram � defesa na semana passada", justificou ele, sem, no entanto, entrar em detalhes sobre o assunto.
Pacelli ressalvou ainda que o STJ agiu corretamente. "J� que afastou a possibilidade de afastamento do governador. Que � o que realmente importa", avaliou.
Decis�o in�dita
Esse � o primeiro caso em que o STJ discute se, ao tornar governadores r�us, deve afast�-los, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que o tema deve ser analisado pelo pr�prio STJ caso a caso.
Em maio, o Supremo eliminou a necessidade de autoriza��o pr�via de Assembleias Legislativas estaduais para processamento de governadores, mas derrubou a previs�o de afastamento autom�tico, que constava em algumas constitui��es estaduais.
A sess�o desta quarta-feira foi retomada com o voto do ministro Og Fernandes, que havia pedido vista na semana passada ap�s os votos do relator Herman Benjamin e do ministro Jorge Mussi. Fernandes acompanhou o relator, rejeitando os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas. Os advogados de Pimentel alegaram que o governador era o alvo desde o in�cio da investiga��o mas n�o havia autoriza��o para investig�-lo, o que deveria levar � anula��o das opera��es policiais realizadas.
"� clara a licitude dos elementos probat�rios at� ent�o presentes nos autos", discordou Fernandes, segundo quem "a an�lise minuciosa n�o deixa d�vida de que h� ind�cios de autoria e materialidade. O magistrado ressaltou, ao explicar o motivo de n�o pedir o afastamento, que o pr�prio Minist�rio P�blico Federal n�o havia solicitado essa medida cautelar.
Al�m de Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes, votaram pelo recebimento da den�ncia os ministros Luis Felipe Salom�o, Mauro Campbell, Benedito Gon�alves, Raul Ara�jo, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. (Com Ag�ncia Estado)