O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta ter�a-feira, a imediata execu��o da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de pris�o em regime inicial fechado.
O colegiado tamb�m condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em tr�s vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
� reportagem, Maluf disse que n�o tinha tomado conhecimento da decis�o do ministro do STF. "Eu n�o sei de nada. S� posso dizer isso a voc�", declarou o deputado, por telefone. Maluf est� em S�o Paulo e disse que n�o veio esta semana ao Congresso "porque n�o tem nada em Bras�lia".
A Primeira Turma tinha determinado ainda que ele perdesse o mandato de deputado. Maluf sugeriu que a reportagem procurasse seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Fachin argumentou que o plen�rio do STF, ao julgar uma quest�o de ordem no processo do mensal�o, firmou o entendimento de que cabe ao relator da a��o penal origin�ria analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decis�es condenat�rias.
"O presente caso demanda solu��o id�ntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprud�ncia desta Suprema Corte, revela seu car�ter meramente protelat�rio, raz�o por que n�o impede o imediato cumprimento da decis�o condenat�ria", pontuou Fachin.
Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras p�blicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atua��o de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobran�a de propinas na Prefeitura de S�o Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
"Determino, pois, o imediato in�cio da execu��o do ac�rd�o condenat�rio com a extra��o de carta de senten�a, na forma da Resolu��o 113/2010 do CNJ.
Delego compet�ncia para os atos de execu��o ao Ju�zo das Execu��es Penais do Distrito Federal. (...) Caber� ao ju�zo delegado a comunica��o a esta Corte acerca do in�cio e do fim do cumprimento da pena.
Remetam-se, com urg�ncia, os autos da execu��o ao respectivo Tribunal de Justi�a, para fins de distribui��o. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publica��o", determinou Fachin.