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Estado de Minas

Paulo Maluf se entrega � Pol�cia Federal de S�o Paulo em cumprimento a mandado de pris�o

O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobran�a de propinas na Prefeitura de S�o Paulo, em 1997 e 1998


postado em 20/12/2017 08:58 / atualizado em 20/12/2017 10:01

Deputado Federal Paulo Maluf(foto: José Cruz /Agência Brasil)
Deputado Federal Paulo Maluf (foto: Jos� Cruz /Ag�ncia Brasil)

O deputado federal Paulo Maluf (PP) e ex-prefeito de S�o Paulo (1993-1996) chega � sede da Pol�cia Federal, na manh� desta quarta-feira, para cumprir mandado de pris�o expedido contra ele. O parlamentar chegou ao local com uma mala de roupa.


A ordem � do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),  que determinou nessa ter�a-feira (19) a imediata execu��o da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de pris�o em regime inicial fechado.

A primeira turma determinou ainda que ele perca o mandato de deputado.

Fachin argumentou que o plen�rio do STF, ao julgar uma quest�o de ordem no processo do mensal�o, firmou o entendimento de que cabe ao relator da a��o penal origin�ria analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decis�es condenat�rias.

"O presente caso demanda solu��o id�ntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprud�ncia desta Suprema Corte, revela seu car�ter meramente protelat�rio, raz�o por que n�o impede o imediato cumprimento da decis�o condenat�ria", pontuou Fachin.

Condena��o


Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras p�blicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atua��o de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobran�a de propinas na Prefeitura de S�o Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

"Determino, pois, o imediato in�cio da execu��o do ac�rd�o condenat�rio com a extra��o de carta de senten�a, na forma da Resolu��o 113/2010 do CNJ.

Delego compet�ncia para os atos de execu��o ao Ju�zo das Execu��es Penais do Distrito Federal. (...) Caber� ao ju�zo delegado a comunica��o a esta Corte acerca do in�cio e do fim do cumprimento da pena.

Remetam-se, com urg�ncia, os autos da execu��o ao respectivo Tribunal de Justi�a, para fins de distribui��o. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publica��o", determinou Fachin.

Perda do mandato


O presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta ter�a-feira, 19, que, pela jurisprud�ncia existente, acredita que cabe ao plen�rio da Casa a palavra final sobre a perda do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Ele disse, por�m, que s� poder� se posicionar oficialmente ap�s ser notificado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa


Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirma: "O Ministro Fachin em uma decis�o monocr�tica e, com todas as v�nias, teratol�gica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que � um recurso aceito de maneira pac�fica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso "mensal�o". O Dr Paulo teve um voto favor�vel tanto na preliminar quanto no m�rito. � evidente o seu direito de submeter a sua irresigna��o ao Plen�rio do Supremo. Esta decis�o do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presid�ncia do Tribunal devolver� o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda n�o tivemos acesso a decis�o pois o Supremo entrou hoje em recesso. A not�cia que temos � que poderemos tomar ci�ncia da decis�o somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer � Presid�ncia do Supremo." ( Com Ag�ncia Estado)


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