
Bras�lia - A perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso nesta semana, pode levar a um novo embate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso.
Ao condenar Maluf, em maio, a Primeira Turma do Tribunal entendeu que a perda do mandato deveria ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da C�mara, em vez de submetida ao plen�rio. A C�mara pretende contestar a decis�o do Supremo com parecer t�cnico encomendado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Segundo o parlamentar fluminense, a �rea jur�dica da C�mara deve entregar o documento na pr�xima quarta-feira, 27. A expectativa � de que o parecer sustente que cabe � C�mara decidir pela perda ou n�o do mandato de parlamentares condenados em senten�a transitada em julgada - quando n�o cabem mais recursos.
Para Maia, deve valer a jurisprud�ncia do caso do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), sem a perda do mandato de forma autom�tica.
A Constitui��o estabelece que deputado ou senador que sofrer condena��o criminal com senten�a transitada em julgado perder� o cargo. A previs�o constitucional, no entanto, � de que a perda do mandato deve ser aprovada por maioria absoluta na casa legislativa em vota��o secreta.
Em maio, no entanto, ao condenar Maluf, a Primeira Turma avaliou que a perda de mandato seria efeito natural da condena��o criminal. O ministro Lu�s Roberto Barroso afirmou durante a sess�o que o colegiado firmou entendimento de que nos casos de pris�o com regime fechado a perda do mandato � “apenas declarada pela Mesa Legislativa”.
“Como o parlamentar fica material e juridicamente impossibilitado de comparecer �s sess�es, a perda se deve dar n�o por delibera��o pol�tica do plen�rio, porque n�o h� ju�zo pol�tico a ser feito, mas apenas por uma declara��o vinculada da Mesa”, afirmou Barroso, que foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Marco Aur�lio Mello.
Mesmo no caso citado como precedente por Maia j� houve manifesta��o de Barroso pela dispensa do aval do Legislativo. Segundo o ministro, a regra geral prevista no artigo 55 da Constitui��o n�o se aplicaria ao caso de Donadon porque h� “impossibilidade jur�dica e f�sica” de exerc�cio do mandato.
Em uma decis�o sobre o processo envolvendo Donadon, Barroso afirmou que � poss�vel decretar perda autom�tica de mandato em todos os casos de pris�o em regime fechado cujo prazo da pris�o ultrapassar em um ter�o as sess�es ordin�rias da C�mara ou 120 dias.
A Constitui��o estabelece no artigo 55, inciso III, a perda de mandato para deputados ou senadores que deixarem “de comparecer, em cada sess�o legislativa, � ter�a parte das sess�es ordin�rias da Casa a que pertencer, salvo licen�a ou miss�o por esta autorizada”. A licen�a, segundo Barroso, n�o poderia superar 120 dias.
Donadon foi condenado pelo Supremo em 2010 por liderar uma quadrilha que desviou recursos da Assembleia Legislativa de Rond�nia entre 1995 e 1998. Em junho de 2013, a Corte determinou a pris�o imediata do parlamentar. Dois meses depois, a C�mara livrou o ent�o deputado, preso no Complexo da Papuda, da perda do mandato. O ent�o presidente da C�mara, Henrique Eduardo Alves - atualmente preso por desdobramentos da Opera��o Lava Jato - classificou o epis�dio como “constrangedor”.