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Estado de Minas

Decano da Lava-Jato n�o deve falar sobre investigados no Facebook, diz corregedor

A manifesta��o da corregedoria foi dada no �mbito de Reclama��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva


postado em 04/01/2018 11:43 / atualizado em 04/01/2018 11:58

Procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima(foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo )
Procurador regional da Rep�blica Carlos Fernando dos Santos Lima (foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo )

S�o Paulo - Manifesta��o � Corregedoria do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico recomenda que o decano da Opera��o Lava-Jato, procurador regional da Rep�blica Carlos Fernando dos Santos Lima, deve "se abster de emitir ju�zos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em rela��o a pol�ticos, partidos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida for�a-tarefa".

A manifesta��o da corregedoria foi dada no �mbito de Reclama��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.

Os advogados do petista atribu�ram ao procurador "descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 236, caput, incisos VIII, IX e X, da Lei Complementar 75/93 (Lei Org�nica do Minist�rio P�blico)" e a ele imputaram, mediante utiliza��o de p�gina pessoal no Facebook, "quebra de decoro e viola��o � honra e � imagem do ex-presidente".

Na manifesta��o, o promotor de Justi�a Lucas Danilo Vaz Costa J�nior Promotor de Justi�a, membro auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, prop�s: "recomendar ao reclamado (Carlos Lima), especialmente considerando sua condi��o e visibilidade como integrante da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato, que se abstenha de emitir ju�zos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em rela��o a pol�ticos, partidos pol�ticos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida for�a-tarefa, fundamentalmente em ordem a preservar a integridade, a solidez, a isen��o e a credibilidade como valores reitores no escorreito exerc�cio das fun��es ministeriais."

Costa J�nior sugeriu, por�m, o arquivamento da Reclama��o disciplinar. "N�o se extrai dos textos em refer�ncia, para al�m da cr�tica e das opini�es externadas, conte�do ofensivo que configure falta de decoro em rela��o ao reclamante (Lula). Trata-se de exerc�cio leg�timo e constitucional da manifesta��o do pensamento, sem o cond�o de atacar, de forma dirigida e pessoal, o reclamante."

O membro auxiliar da Corregedoria enfatizou. "De in�cio, impende registrar que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico n�o possui compet�ncia para censurar, conceder licen�a ou exercer o controle pr�vio em rela��o a quaisquer manifesta��es a serem exaradas por Membros do Minist�rio P�blico. � assegurada, portanto, a ampla liberdade de manifesta��o aos Membros Ministeriais."

Ele ressalvou que o colegiado "pode proceder � apura��o na esfera disciplinar, inclusive de of�cio, nos casos em que a manifesta��o importar em viola��o �s veda��es previstas na Constitui��o Federal e aos deveres funcionais estabelecidos nas respectivas Leis Org�nicas".

"Em acurado exame do feito, verifica-se que o cerne da quest�o deduzida na presente reclama��o disciplinar consiste em saber se houve infra��o disciplinar a ser atribu�da ao reclamado (Carlos Lima), o qual, como integrante da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato, teria feito refer�ncias ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva por meio de dois textos lan�ados em sua p�gina pessoal da rede social Facebook, em datas pr�ximas", destacou o auxiliar da Corregedoria.

Um texto questionado foi postado em 28 de junho de 2017 e se refere tamb�m ao presidente Michel Temer, quando este lan�ou insinua��es contra o ent�o procurador-geral Rodrigo Janot.

"Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. J� vi muitas vezes a t�tica de 'acusar o acusador'. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterf�gios para dizer que n�o queria dizer o que quis dizer efetivamente. Isso � covardia e s� mostra que n�o tem qualifica��o para continuar no cargo. Do jeito que vai tocar esse pa�s � capaz de atuais acusados pela Lava-Jato, tamb�m n�o qualificados para o cargo, consigam apoio da sociedade para voltar para a Presid�ncia. � s� lembrar que o governo incompetente de Jos� Sarney levou ao desastre do governo Collor."

No entendimento do promotor Costa J�nior, "ap�s acurado exame, n�o se vislumbra, nos textos da lavra do representado (Carlos Lima) em rede social, manifesta��o de prefer�ncia ou desapre�o dirigido especificamente a um candidato ou a um partido pol�tico, a sugerir, ainda que de forma tangencial, eventual exerc�cio de atividades de natureza pol�tico-partid�ria, vedado expressamente aos membros do Minist�rio P�blico".

Para Costa J�nior, "na verdade, colhe-se coment�rios e opini�es pessoais do reclamado (Carlos Lima) acerca de situa��es de ampla divulga��o na imprensa, algumas das quais se encontram judicializadas, inclusive com pronunciamento do Poder Judici�rio por meio de senten�as de m�rito proferidas".

"Nessa linha, n�o se extrai dos textos em refer�ncia, para al�m da cr�tica e das opini�es externadas, conte�do ofensivo que configure falta de decoro em rela��o ao reclamante", segue a manifesta��o. "Trata-se de exerc�cio leg�timo e constitucional da manifesta��o do pensamento, sem o cond�o de atacar, de forma dirigida e pessoal, o reclamante."


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